Reclamações no portal consumidor.gov apontam que, além de sofrerem descontos irregulares por associações no INSS, aposentados foram lesados por seguros não contratados
O escândalo do INSS foi revelado a partir de dezembro de 2023. Três meses depois a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
As reportagens levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). As denúncias na plataforma do governo acusam empresas de crédito como a Sudacred – que, em três anos, recebeu pouco mais de 60 reclamações de débitos não autorizados na conta de beneficiários do INSS. A companhia afirma que as cobranças dizem respeito a um seguro de vida e garante que foram autorizadas por meio de ligações. A reportagem obteve acesso ao conteúdo das chamadas, que mostram como os idosos eram induzidos a aceitarem o desconto do valor.
Com acesso a dados como CPF, endereço e número da conta corrente, atendentes informavam que havia sido liberado um “capital de seguro” em nome do aposentado, sem deixar claro que se tratava da contratação de um novo serviço. Os diálogos demonstram a confusão. Em uma das conversas, o segurado afirma que “nem sabia que tinha esse seguro”. Em alguns casos, a “autorização” ocorria em menos de 3 minutos. A partir daí, eram feitos descontos mensais, entre R$ 50 e R$ 80, diretamente na conta corrente do beneficiário. Em processos levantados pela reportagem, a Justiça reconheceu que a empresa agiu de má-fé e a condenou a indenizar aposentados que sofreram descontos.
Em dezembro de 2023, por exemplo, a juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, condenou a Sudacred e a Caixa Econômica Federal — instituição com a qual a empresa mantinha convênio — a pagar R$ 3.300 a um aposentado que teve débitos em seu benefício. Ela considerou que “não lhe foi perguntado, de forma clara e expressa, se o autor gostaria de contratar seguro de vida e que haveria desconto mensal a esse título na conta corrente de sua titularidade”.
“Destaco que, para a validade da contratação, é preciso que a vontade esteja clara, o que não foi demonstrado nos autos, mormente porque é possível constatar, até pelas reticências do autor, que ele não estava entendendo que a tal ativação se tratava de um contrato de seguro”, diz a decisão.





