Brigada Militar altera denominação do 3º BPAT para 43º BPM

3º BPAT passa a ser denominado 43º BPM conforme Lei Complementar nº 497/2025, que reorganiza a estrutura da Brigada Militar.

Mudança segue Lei Complementar nº 497/2025 e integra reorganização da estrutura da Brigada Militar

O 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT) passa a se chamar 43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM).
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 497/2025.

A alteração integra um processo de unificação da estrutura organizacional da Brigada Militar.
A legislação também define o efetivo da corporação.

Segundo a Brigada Militar, a reorganização busca garantir maior sistematicidade e coerência administrativa.
A medida visa qualificar decisões futuras relacionadas ao planejamento institucional.

A mudança de nomenclatura também pretende fortalecer a eficiência operacional da corporação.
O novo formato contribui para a padronização das unidades da Brigada Militar no Estado.

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