Nova regra da Agência Nacional de Saúde (ANS) aumenta a transparência e dá ao consumidor um documento oficial para contestar negativas de cobertura.
A partir de agora, os beneficiários de planos de saúde no Brasil terão mais clareza e poder de contestação quando um procedimento for negado. Uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que as operadoras são obrigadas a informar o motivo da recusa de cobertura por escrito, em uma linguagem clara e de fácil compreensão.
Até então, era comum que as negativas fossem comunicadas de forma verbal ou sem um detalhamento adequado, dificultando a ação do consumidor. Com a nova regra, o documento fornecido pelo plano de saúde deverá conter, obrigatoriamente:
- A justificativa detalhada para a negativa do procedimento, exame ou tratamento solicitado.
- A indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que fundamenta a recusa.
A medida é vista como um avanço significativo para os direitos do consumidor. Com a justificativa oficial em mãos, o beneficiário pode:
- Contestar a decisão diretamente com a operadora, apresentando seus próprios argumentos.
- Registrar uma reclamação formal na ANS, utilizando o documento como prova.
- Buscar seus direitos na Justiça, caso entenda que a negativa foi indevida.
A nova norma visa reduzir a assimetria de informações entre operadoras e clientes, garantindo que toda e qualquer negativa seja transparente e bem fundamentada. As operadoras que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades e multas aplicadas pela ANS.





