A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) um projeto de lei que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentarem sintomas graves durante o período menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado.
Direito garantido
A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter direito ao afastamento remunerado, será necessário apresentar um laudo médico que comprove condições debilitantes que impeçam temporariamente o exercício da atividade profissional.
De acordo com a relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), o texto representa um avanço nas políticas de equidade e de saúde ocupacional. “A legislação trabalhista brasileira foi historicamente concebida sob uma lógica masculina. Esta proposta traz uma contribuição importante ao reconhecer as especificidades das mulheres”, destacou.
Alterações e justificativas
O texto aprovado é a versão consolidada do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com unificações e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Entre as mudanças está a redução do período de licença, de três para dois dias. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores abdominais e cólicas intensas, que comprometem a rotina laboral”, afirmou Feghali.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o prazo de validade do laudo médico, sua forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as peculiaridades de cada atividade profissional.
A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, incluindo o direito de afastamento às respectivas categorias.
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*Com informações da Agência Câmara.

