A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 2.307/2007, que classifica como crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos.
O chamado PL do Metanol ganhou destaque nacional após os recentes casos de intoxicação por metanol em diferentes regiões do país, que já resultaram em pelo menos 15 mortes. Com a aprovação de urgência no início do mês, a proposta foi levada diretamente ao plenário e segue agora para análise no Senado.
Penas mais severas
De acordo com o texto, quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimentos ou bebidas destinados ao consumo humano, tornando-os nocivos à saúde, poderá pegar de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
A punição aumenta da metade se o crime causar lesão corporal grave ou gravíssima. Caso resulte em morte da vítima, a pena será de 5 a 15 anos de prisão, também com multa.
A medida visa reforçar a segurança alimentar e endurecer o combate a práticas criminosas que colocam em risco a vida e a saúde dos consumidores brasileiros.

