A condenação de até 21 anos teve como base provas obtidas em celulares, quebra de sigilo telemático e depoimentos reunidos durante a investigação.
A condenação de dois réus por associação criminosa, extorsão e incêndio doloso foi determinada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves. A sentença foi proferida pelo juiz João Carlos Inácio, que fixou penas de 21 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão para Mateus Sosnoski Kruger e de 16 anos e 6 meses de reclusão para Larissa Avelina Pierezan.
Segundo a decisão, ambos atuaram em conjunto com outros envolvidos não identificados para extorquir proprietários de revendas de veículos do município.

Investigação reuniu provas
De acordo com a sentença, a condenação foi baseada em provas obtidas durante a investigação, entre elas a análise de aparelhos celulares, a quebra de sigilo telemático e depoimentos colhidos ao longo do processo.
Na decisão, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas, rejeitando os argumentos da defesa de insuficiência de provas e de ausência de participação da ré nos fatos.
Comerciante foi ameaçado
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em novembro de 2025, proprietários de duas revendas de veículos em Bento Gonçalves passaram a receber mensagens exigindo pagamentos semanais para que continuassem exercendo suas atividades sem sofrer represálias.
As ameaças eram enviadas por aplicativo de mensagens.
Revenda foi atacada
Ainda segundo a denúncia, no dia 25 de novembro de 2025, após um dos empresários se recusar a pagar os valores exigidos, uma revenda localizada na Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro Licorsul, foi atacada.
Dois homens chegaram ao local em uma motocicleta, quebraram a fachada de vidro do estabelecimento e arremessaram coquetéis molotov contra a loja.
O incêndio provocou danos em dois veículos e na estrutura da revenda. Apesar dos prejuízos materiais, ninguém ficou ferido.
A investigação da Polícia Civil identificou a participação dos réus, o que resultou no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e, posteriormente, na condenação pela Justiça.





