Receita Federal registra adesão recorde no primeiro dia e traz mudanças que afetam milhões de contribuintes
O Imposto de Renda 2026 começou com forte adesão dos contribuintes em todo o país. A Receita Federal recebeu 1.001.411 declarações até as 17h30 desta segunda-feira, primeiro dia de envio.
O prazo para entrega iniciou às 8h e segue até o dia 28 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do período.
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Alta adesão
O volume registrado no primeiro dia do Imposto de Renda 2026 superou com folga o mesmo período do ano passado, quando cerca de 570 mil declarações haviam sido enviadas.
Esse aumento ocorreu, principalmente, pela liberação da declaração pré-preenchida desde o início do prazo. Mais da metade dos contribuintes utilizou essa funcionalidade já nas primeiras horas.
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Novas regras
Entre as principais mudanças do Imposto de Renda 2026 está a atualização do valor de renda tributável que obriga a declaração, além de ajustes no calendário de restituições.
Outra novidade relevante é a redução no número de lotes regulares, compensada pela criação de um lote extra voltado a contribuintes que não declararam, mas teriam direito à restituição.
Cashback do IR
Uma das principais inovações é o chamado “cashback” do Imposto de Renda. Trata-se de um lote especial de restituição automática para pessoas que não entregaram a declaração, mas possuem valores a receber.
O pagamento está previsto para 15 de julho. A estimativa é atingir cerca de 4 milhões de contribuintes, com R$ 500 milhões em restituições.
O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1.000 por contribuinte.
Outras mudanças
Além disso, o Imposto de Renda 2026 traz novas exigências e ferramentas:
- Inclusão de campo específico para declarar ganhos com apostas online, as chamadas bets
- Tributação de 15% sobre valores que excederem R$ 28.467,20
- Alertas automáticos para inconsistências, como despesas médicas elevadas
- Avisos sobre ausência de chave Pix vinculada ao CPF para restituição
Prazo final
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de envio da declaração, que se encerra no dia 28 de maio. Quem perder o período pode sofrer multa e outras penalidades.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Calendário de restituição
O calendário de restituição ficou mais curto. Serão quatro lotes e não cinco como era nos últimos anos. A expectativa da receita é que 80% das restituições sejam pagas até junho. O último lote será pago em agosto. Veja abaixo:
- primeiro lote, em 29 de maio de 2026;
- segundo lote, em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote, em 31 de julho de 2026; e
- quarto lote, em 28 de agosto de 2026.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2026:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Quem optar pela declaração pré-preenchida terá de ter atenção redobrada neste ano, segundo a Receita. Isso porque a origem dos dados no sistema mudou e pode haver inconsistências, alertou o órgão.
A expectativa do governo é que 60% dos declarantes usem esse modelo. Neste ano, o sistema estará com mais informações, com:
- Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- Informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
- Informações do eSocial – empregados domésticos;
- Otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.
Veja abaixo como fazer a pré-preenchida.
- O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal. (O app Meu Imposto de Renda foi desativado).
- As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
- A Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.
- A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.
- Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.
- Todos precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para isso funcionar.
Acesso ao Gov.br
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2026?
- A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 3.036.
- Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.
Muita gente confunde com a isenção de R$ 5 mil, que entrou em vigor neste ano. Essa nova faixa será usada como parâmetro apenas no IR 2027, pois as declarações sempre se referem à renda do ano anterior.
Opção pelo desconto simplificado
- A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
- A opção implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
- O valor utilizado a título do desconto simplificado não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.
Quais as deduções de IR 2026 a que tenho direito?
O valor retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, etc.
Quais os limites de deduções?
Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.
O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.
Informações de saúde
Para evitar fraudes, o programa Receita Saúde tornou-se obrigatório. Este será o primeiro ano em que a Receita terá 100% das informações sobre despesas médicas registradas digitalmente, o que permitirá o cruzamento automático de dados na malha-fina.
Ao todo, cerca de 30,4 milhões de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde já estarão pré-carregados na declaração dos contribuintes.
Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?
É preciso reunir documentos pessoais e de dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);, comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação, por exemplo. Os informdes de rendimentos da empresa em que o contribuinte trabalha e dos bancos são fundamentais. O GLOBO preparou uma ferramenta ue mostra tudo o que o leitor precisa. Confira abaixo
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Declaração em vários aparelhos
É possível ainda fazer a declaração totalmente pelo celular. A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Tira dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.




