Os advogados especialistas Marlen Lucilene Pelicioli Ballottin e Marciano Leão de Lima Junior orientam como pedir o reembolso de taxas associativas sem precisar de ação na Justiça
Aposentados e pensionistas da Serra Gaúcha têm até a próxima segunda-feira, 21 de julho, para aderir a um acordo que simplifica a devolução de descontos indevidos. A medida permite reaver valores de contribuições associativas não autorizadas diretamente com o INSS, com o primeiro lote de pagamentos previsto para 24 de julho.
Entenda o problema
Muitos beneficiários do INSS sofrem descontos mensais para associações ou sindicatos sem terem dado consentimento explícito. Identificadas no extrato como “contribuição associativa”, essas cobranças podem passar despercebidas. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi criado para acelerar o ressarcimento desses valores de forma administrativa.
A orientação dos especialistas
Para auxiliar os segurados, o Jornal Gazeta conversou com os advogados especialistas na área, Marlen Pelicioli e Marciano Leão de Lima Junior.
A advogada Marlen Pelicioli reforça que o acordo é um caminho rápido e seguro. “Ele cria um caminho oficial para reaver um dinheiro que é seu, evitando o desgaste e os custos de uma ação judicial. O primeiro passo é conferir o extrato de pagamento do INSS e verificar se existe algum desconto de associação não reconhecido”, explica.
Já o advogado Marciano Leão de Lima Junior salienta a importância da ação do beneficiário. “É fundamental não deixar para a última hora. O procedimento de adesão é simples e foi pensado para ser acessível. É um direito do cidadão lesado ser ressarcido, e o governo está oferecendo a ferramenta para isso”, afirma.
Como solicitar a devolução
O pedido de reembolso pode ser feito de duas formas, sem custo para o cidadão.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
Acesse o portal com sua conta Gov.br.
Busque pela opção “solicitar ressarcimento de contribuição associativa”.
Siga as instruções para formalizar a adesão ao acordo.
Nas agências dos Correios:
Dirija-se a qualquer agência com um documento de identificação com foto e CPF.
Informe ao atendente o desejo de aderir ao termo de acordo do INSS.
E depois da adesão?
Quem fizer a solicitação até o prazo final (21/07) receberá o valor a partir de 24 de julho, na mesma conta onde recebe o benefício. Pedidos feitos após essa data entrarão em lotes de pagamento seguintes, ainda sem data definida.




