CNPJ alfanumérico passa a ser adotado para novas empresas, enquanto negócios já registrados mantêm a numeração atual, mas devem adaptar seus sistemas.
O CNPJ alfanumérico começou a ser adotado pela Receita Federal neste mês de julho para novas inscrições de pessoas jurídicas. A mudança amplia a capacidade de emissão de novos registros e exigirá adaptações em sistemas utilizados por empresas e desenvolvedores.
Quem já possui um CNPJ alfanumérico? Na verdade, nenhuma empresa existente precisará alterar sua identificação neste momento. A nova regra vale apenas para empresas abertas a partir da implantação do novo modelo.
Por que o CNPJ mudou?
A Receita Federal explica que a alteração foi necessária devido ao crescimento contínuo da abertura de empresas no país e ao risco de esgotamento das combinações disponíveis no modelo atual, composto por 14 números.

Hoje, o cadastro reúne mais de 60 milhões de inscrições. Com a mudança, os 12 primeiros caracteres poderão conter letras e números. Apenas os dois últimos dígitos, responsáveis pela verificação do cadastro, continuarão exclusivamente numéricos.
A expectativa do órgão é que o novo formato também facilite a implementação da Reforma Tributária, que prevê o uso do CNPJ como identificador único das empresas.
Quem precisa fazer alguma mudança?
Empresas já registradas não precisam solicitar um novo número nem atualizar seu cadastro.
Por outro lado, organizações que utilizam sistemas próprios de gestão, emissão de notas fiscais, folha de pagamento, controle tributário e cadastros deverão verificar se seus softwares aceitam o novo formato.
Segundo especialistas, sistemas preparados apenas para números poderão apresentar falhas no processamento de documentos, na troca de informações com órgãos públicos e em integrações com parceiros comerciais.
O processo de abertura muda?
Não. A abertura de empresas continua seguindo os mesmos procedimentos realizados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Também não será necessário substituir certificados digitais das empresas já existentes.
Empresas antigas terão novo CNPJ?
Neste primeiro momento, não.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a Receita Federal prevê uma migração gradual dos CNPJs atuais para o formato alfanumérico em cronograma que ainda será definido. A conversão deverá ocorrer de forma escalonada, considerando critérios como porte da empresa e atividade econômica.
Até que isso aconteça, os modelos numérico e alfanumérico deverão conviver.
Cuidados para evitar golpes
Especialistas orientam empresários a desconfiar de mensagens, e-mails ou contatos que utilizem a mudança no CNPJ alfanumérico para solicitar pagamentos, atualização cadastral ou envio de informações sensíveis.
A recomendação é buscar informações apenas pelos canais oficiais da Receita Federal e confirmar com os fornecedores se os sistemas utilizados já estão preparados para operar com o novo padrão.
Cálculo Dígito Verificador
Conforme já explicado pela Receita, o Dígito Verificador (DV), utilizado para validar a autenticidade do CNPJ, continuará sendo calculado pelo método matemático do Módulo 11, mas passará a considerar também as letras presentes no novo formato.
Essa conversão será feita com base na tabela ASCII, que atribui um número a cada letra, número e símbolo. Após identificar o código ASCII do caractere, a Receita Federal determina que seja subtraído o valor 48.
No exemplo do CNPJ 12.ABC.345/01DE, a conversão fica assim:
A → código ASCII 65 → 17 (65 – 48)
B → código ASCII 66 → 18 (66 – 48)
C → código ASCII 67 → 19 (67 – 48)
D → código ASCII 68 → 20 (68 – 48)
E → código ASCII 69 → 21 (69 – 48)
Depois dessa etapa, as letras passam a ser tratadas como números. Assim, o CNPJ utilizado no cálculo torna-se:
1 2 17 18 19 3 4 5 0 1 20 21
Cada um desses valores é multiplicado por uma sequência de pesos definida pela Receita Federal. No cálculo do primeiro dígito verificador, os pesos utilizados são 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2.
No exemplo, as multiplicações geram uma soma de 459. Esse resultado é dividido por 11 e considera-se apenas o resto da divisão, que é 8. Como o resto é diferente de 0 ou 1, o primeiro dígito verificador é calculado fazendo 11 – 8, chegando ao número 3.
Em seguida, esse primeiro dígito é incorporado ao final da sequência e todo o processo é repetido, agora utilizando uma nova sequência de pesos (6, 5, 4, 3, 2, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2).
A nova soma é 424. O resto da divisão por 11 é 6 e, novamente, aplica-se a regra 11 – resto, resultando em 5.
Dessa forma, o CNPJ do exemplo fica: 12.ABC.345/01DE-35
Apesar da inclusão de letras, a lógica de validação continua praticamente a mesma. A única novidade é a conversão dos caracteres alfabéticos em valores numéricos antes da aplicação do cálculo do Módulo 11.
Para facilitar a implementação, o órgão também disponibilizará rotinas de cálculo em diferentes linguagens de programação para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas.




