Nova regra proíbe cobrança maior no Pix à vista e reforça transparência; advogada Marlen Pelicioli esclarece como funciona a diferenciação de valores
A diferenciação de preços entre pagamentos no cartão de crédito, dinheiro, Pix ou parcelado segue permitida em 2025, mas com novas regras que reforçam a proteção ao consumidor. A Medida Provisória 1.288/2025, publicada em janeiro, determina que o pagamento via Pix à vista deve ter o mesmo valor do pagamento em dinheiro, proibindo qualquer cobrança adicional ou taxa para essa modalidade. Já para pagamentos parcelados, seja no cartão de crédito ou no Pix parcelado, o comerciante pode cobrar valores diferentes, desde que informe de forma clara e prévia ao consumidor.
Segundo a advogada Marlen Pelicioli, do escritório Marlen Pelicioli Sociedade Individual de Advocacia, de Bento Gonçalves, a legislação atual garante liberdade ao comerciante para oferecer descontos ou condições diferenciadas conforme o meio de pagamento, mas exige total transparência. “O lojista pode praticar valores distintos para dinheiro, cartão ou parcelamento, desde que o consumidor seja informado previamente e de maneira clara, tanto em estabelecimentos físicos quanto em lojas virtuais”, explica.
Marlen reforça que, de acordo com a nova MP, “o Pix à vista está equiparado ao pagamento em espécie, e qualquer cobrança extra para essa modalidade é considerada prática abusiva, sujeita à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor”. Ela orienta que, ao identificar cobranças indevidas ou falta de informação clara sobre os preços, o consumidor deve acionar o Procon ou buscar orientação jurídica.
A advogada destaca ainda que a diferenciação de preços é uma forma legítima de o comerciante administrar os custos de cada meio de pagamento, mas sempre respeitando o direito à informação e à escolha do consumidor. “Transparência e clareza são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma relação de consumo ética”, conclui.
As regras valem para todo o Brasil e são fiscalizadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso o consumidor encontre cobrança extra no Pix à vista ou não seja informado sobre as condições de pagamento, pode denunciar e exigir seus direitos.





