Proposta prevê inclusão do nome do pai em caso de recusa ao exame de DNA
A proposta de revisão do Código Civil em análise no Senado sugere alterações no processo de reconhecimento de paternidade. O texto prevê que, se o homem indicado como pai se recusar a fazer o exame de DNA, seu nome poderá ser registrado automaticamente na certidão da criança, transferindo a responsabilidade da prova.
Detalhes da proposta
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O anteprojeto do novo Código Civil estabelece que o homem apontado pela mãe como pai será obrigado a realizar o exame de DNA. Caso se recuse, o cartório poderá registrar seu nome como pai e enviar-lhe uma cópia da certidão.
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Atualmente, cabe à mãe ou ao filho buscar a Justiça para comprovar a paternidade, sendo a recusa ao exame de DNA apenas um indício analisado pelo juiz junto com outras provas.
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Pela proposta, a judicialização só ocorreria se o suposto pai não for localizado. Ele poderá pedir a retirada do nome do registro a qualquer momento, desde que comprove a ausência de vínculo genético ou socioafetivo.
Contexto legal atual
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A recusa ao exame de DNA hoje gera apenas uma presunção de paternidade, avaliada em conjunto com outros elementos do processo.
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O exame de DNA é considerado a prova mais precisa de vínculo biológico.
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A legislação vigente não permite obrigar fisicamente o suposto pai a fazer o exame, mas a recusa pode ser interpretada como forte indício de paternidade.
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