Câmaras municipais estão proibidas de aprovar contas desaprovadas pelo TCE

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Decisão publicada em 7 de março de 2025 reforça que Câmaras Municipais não podem reverter sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos responsáveis por despesas.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro e com publicação em 7 de março de 2025, que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa. Com isso, as Câmaras Municipais ficam impedidas de aprovar contas que tenham sido desaprovadas por essas cortes de contas, no que diz respeito à gestão de recursos públicos.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e foi unânime entre os ministros. Segundo o STF, uma vez constatadas irregularidades, os Tribunais de Contas podem aplicar sanções e exigir a devolução de valores aos cofres públicos, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais. A medida visa fortalecer o controle técnico sobre a administração dos recursos públicos municipais e evitar decisões políticas que contrariem pareceres técnicos.

A íntegra da notícia oficial pode ser conferida no portal do STF:
Tribunais de contas podem julgar prefeitos que ordenam despesas, decide STF – 07/03/2025

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