Decisão unânime barra candidatura em Alagoas e leva Corte a cobrar do Congresso mudança na Lei de Inelegibilidade
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher, praticada por razões da condição do sexo feminino, podem resultar em inelegibilidade. A Corte manteve o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

A decisão aplica a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, ao reconhecer que a condenação se enquadra na hipótese legal relacionada a crimes contra a vida. O entendimento considera a natureza da violência de gênero e os bens jurídicos protegidos pela legislação, e não apenas a classificação formal do delito no Código Penal.
O julgamento também levou o tribunal a defender uma alteração expressa na legislação eleitoral. Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
Para a advogada Marlen Pelicioli, o entendimento do TSE reforça a importância de combater a violência contra a mulher também no campo político, ao reconhecer que condenações por lesão corporal praticada por razões de gênero podem ter consequências sobre a elegibilidade. A decisão representa um avanço na aplicação da legislação eleitoral e evidencia a necessidade de regras mais explícitas para impedir que pessoas condenadas por violência contra a mulher disputem cargos públicos, fortalecendo a proteção dos direitos das mulheres e a segurança jurídica.
Decisão não cria nova hipótese de inelegibilidade
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tribunal não está criando uma nova causa de inelegibilidade, mas definindo o alcance de uma previsão já existente na legislação. Segundo ele, a análise deve considerar o conteúdo material da norma e a proteção jurídica assegurada às mulheres contra a violência de gênero.
O ministro também destacou as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que reforçou o tratamento penal da violência contra a mulher e alterou dispositivos relativos ao feminicídio e à lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino.
Todos os ministros acompanharam o relator, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia barrado a candidatura.
Congresso deverá avaliar mudança na lei
Durante o julgamento, Ricardo Villas Bôas Cueva apontou a necessidade de maior clareza na legislação para evitar controvérsias sobre a aplicação das regras de inelegibilidade. A proposta é explicitar que condenações por violência contra a mulher podem impedir uma candidatura, sem depender da classificação formal do crime entre os bens jurídicos protegidos.
O ministro ressaltou que a atualização legislativa contribuiria para a segurança jurídica e para a definição objetiva das restrições à capacidade de disputar eleições.
A decisão do TSE estabelece um entendimento relevante para a análise de candidaturas de pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero. A eventual ampliação expressa das hipóteses de inelegibilidade, porém, dependerá da tramitação e da aprovação da mudança legislativa pelo Congresso Nacional.
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