Novo Decreto publicado no dia 13 de outubro permite restringir aparelhos identificados nas prisões sem apreensão física ou autorização judicial específica, agilizando o combate às comunicações ilegais.
O bloqueio de celulares usados ilegalmente em presídios ficou mais simples com o Decreto nº 13.136/2026, publicado em 13 de outubro. A nova regra permite que autoridades penitenciárias solicitem administrativamente a restrição de aparelhos identificados nas unidades prisionais, sem precisar apreender o telefone ou obter autorização judicial específica para o bloqueio.

A mudança busca dificultar a comunicação de presos com pessoas fora das penitenciárias e reduzir o uso de celulares para coordenar atividades criminosas. O programa prevê atuação conjunta do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Até então, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a identificação técnica de um aparelho em funcionamento irregular não era suficiente para viabilizar o bloqueio pelo procedimento descrito pelo órgão. Com a nova regra, o informe técnico elaborado pela autoridade penitenciária pode fundamentar o pedido administrativo, mesmo quando o celular não é encontrado durante uma revista.
Como funciona o bloqueio
O decreto prevê duas modalidades principais. A primeira é o bloqueio individual pelo IMEI, código que identifica cada aparelho celular. A segunda envolve equipamentos fixos ou portáteis capazes de interromper sinais de radiocomunicação em perímetros cadastrados.
No bloqueio individual, a autoridade penitenciária designada deverá produzir um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do equipamento. O pedido seguirá o fluxo previsto para o Banco Nacional de Celulares com Restrição.
A restrição pelo IMEI impede o acesso às redes móveis, mas não inutiliza completamente o aparelho. Funções que não dependem dessas redes, como o acesso à internet por Wi-Fi, podem continuar disponíveis.
Os bloqueadores de sinal, por sua vez, deverão respeitar as condições técnicas estabelecidas pela Anatel. A medida não autoriza o desligamento indiscriminado das comunicações nas áreas próximas aos presídios.
Plataforma integrada terá prazo de 180 dias
O decreto prevê a disponibilização, em até 180 dias após a publicação, de uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). A ferramenta deverá registrar automaticamente quem realizou cada ato, além da data e do horário, permitindo auditoria e rastreamento dos procedimentos.
Até que a plataforma esteja disponível, os pedidos de bloqueio individual poderão ser encaminhados diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portanto, a implantação do sistema não impede a utilização imediata do procedimento administrativo.
A norma também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá coordenadas geográficas, informações sobre os estabelecimentos e seu entorno e dados das autoridades responsáveis pelas solicitações.
Emergências terão prioridade
Pedidos relacionados a rebeliões, motins, tentativas de resgate, ataques coordenados e outras situações com risco iminente à vida, à integridade física ou à ordem pública terão tramitação prioritária.
Nesses casos, a comunicação entre a autoridade penitenciária e a Anatel poderá ocorrer diretamente, com formalização posterior na plataforma.
O decreto também prevê mecanismos para corrigir bloqueios indevidos. Caso seja identificado erro na identificação do aparelho ou ausência de uso irregular no estabelecimento penal, deverão existir procedimentos para revisar e retirar a restrição.
Os informes técnicos poderão ser verificados pela agência. Informações falsas ou gravemente inexatas podem resultar em responsabilização administrativa, civil e penal. O tratamento dos dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Rio de Janeiro já registrou bloqueios
O Rio de Janeiro foi um dos primeiros estados a aplicar o novo procedimento. Segundo informações divulgadas neste sábado (17), uma ação realizada na quarta-feira (14) identificou 143 aparelhos em penitenciárias fluminenses. No dia seguinte, os celulares estavam bloqueados para acesso às redes móveis.
O estado já utilizava uma plataforma da Anatel para registrar restrições, distinta do novo sistema integrado ao Sisdepen previsto no decreto. Em setembro, antes da publicação da norma, 235 bloqueios haviam sido realizados no Rio de Janeiro.
A Senappen informou que outras 11 unidades da Federação receberam ou estavam recebendo ações sob o novo modelo naquela semana. Os dados divulgados não representam um balanço nacional consolidado dos bloqueios realizados após a mudança.
Governo investiu R$ 57 milhões em tecnologia
A Senappen informou que realizou 274 ações de varredura eletrônica desde o início de 2026 e investiu R$ 57 milhões em equipamentos para identificar celulares em unidades prisionais.
O decreto não cria uma nova verba específica para o programa. As despesas deverão ser cobertas pelos orçamentos dos órgãos participantes, conforme a disponibilidade financeira.
A nova regra complementa as revistas, as apreensões e as ações de inteligência. A principal mudança é permitir que o bloqueio avance a partir da identificação técnica do aparelho, sem depender da apreensão física do celular ou de uma autorização judicial específica para cada procedimento.





