STF unifica regras da licença-maternidade para todas as mães

STF unifica regras da licença-maternidade para todas as mães

Decisão garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mães biológicas e adotantes terão direito aos mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.

Com a decisão, a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O afastamento poderá começar no nono mês de gestação, no parto, na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último —, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação questionava diferenças previstas na legislação conforme o vínculo profissional e a condição de mãe biológica ou adotante.

O STF declarou inconstitucionais regras que estabeleciam tratamento diferente para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na legislação referente às licenças das integrantes das Forças Armadas.

Antes da decisão, havia diferenças importantes entre os regimes. No serviço público federal, por exemplo, a legislação previa 90 dias de licença para adoção de crianças de até um ano e 30 dias para crianças com mais de um ano. Já a CLT assegurava 120 dias de licença-maternidade, enquanto a prorrogação por mais 60 dias está vinculada ao Programa Empresa Cidadã.

Proteção

Ao votar pela uniformização, o relator da ADI 7495, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a licença-maternidade está relacionada à proteção constitucional da criança e da maternidade. A proposta estabeleceu o mesmo conteúdo da licença para mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional.

O entendimento também considera que a finalidade da licença não se limita à recuperação da mulher após a gestação e o parto. O período de afastamento também está relacionado à convivência, à formação do vínculo afetivo e à adaptação da criança ao núcleo familiar.

Compartilhamento

O STF manteve o entendimento de que cabe ao Poder Legislativo definir se e como o período de licença poderá ser compartilhado entre integrantes do núcleo familiar. O pedido para que a licença fosse compartilhada entre os membros da família não foi acolhido pelo Tribunal.

Aplicação

A decisão passa a valer a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e alcança as licenças futuras e aquelas que estavam em curso nessa data. Licenças que já haviam sido encerradas não são reabertas pela decisão.

Licença Maternidade

Compartilhar

AD – 1440 x 405 – aurora
AD – 1440 x 405 – afeto organic beauty
AD – 1440 x 405 – Instituto Bordin
AD 400 x 437 – aurora
AD 400 x 437 – afeto organic beauty
AD 400 x 437 – Instituto Bordin