Mudança segue Lei Complementar nº 497/2025 e integra reorganização da estrutura da Brigada Militar
O 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT) passa a se chamar 43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM).
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 497/2025.
A alteração integra um processo de unificação da estrutura organizacional da Brigada Militar.
A legislação também define o efetivo da corporação.
Segundo a Brigada Militar, a reorganização busca garantir maior sistematicidade e coerência administrativa.
A medida visa qualificar decisões futuras relacionadas ao planejamento institucional.
A mudança de nomenclatura também pretende fortalecer a eficiência operacional da corporação.
O novo formato contribui para a padronização das unidades da Brigada Militar no Estado.




