O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução no final de outubro que restringe as regras para os cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil.
A prática conhecida como “barriga de aluguel” na pós lato sensu pode estar com os dias contados no Brasil. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no fim de outubro, uma resolução que restringe o modelo de certificação usado por cursinhos on-line que pagam faculdades credenciadas pelo MEC apenas para emitir diplomas. A medida segue para homologação do ministro Camilo Santana, etapa necessária para que entre em vigor.
Nos últimos anos, o mercado viu uma explosão de cursos pós lato sensu com mensalidades que chegam a pouco mais de R$ 20. Esse cenário se tornou possível após mudanças de 2018, que flexibilizaram as exigências e abriram espaço para que infoprodutores comercializassem formações digitais sem envolvimento pedagógico real das instituições responsáveis pela certificação.
Mercado inflado
Pós lato sensu difere de mestrado e doutorado por ter foco profissionalizante, sem outorgar grau acadêmico, embora garanta certificado de especialista e pontuação em concursos. A carga mínima é de 360 horas. Com a regra frouxa, no entanto, faculdades passaram a apenas assinar e registrar certificações produzidas por terceiros.
Relatora da resolução, Mônica Sapucaia cita um exemplo emblemático: instituições com poucos alunos na graduação e mais de mil especializações registradas. Em redes sociais, algumas chegam a prometer que qualquer curso pode virar pós-graduação com valor duplicado de venda. Influenciadores digitais também difundem estratégias para obter certificação do MEC e aumentar lucro com aulas on-line.
Novas exigências
A resolução exige que ao menos 50% dos docentes da pós lato sensu tenham vínculo direto com a instituição emissora do diploma. Além disso, 30% do corpo professoral deve ter título de mestre ou doutor. O CNE avalia que essa mudança torna economicamente inviável a terceirização total dos cursos, restaurando o protagonismo acadêmico das instituições.
Também foi definido que instituições credenciadas com mestrado e doutorado, escolas governamentais e centros de pesquisa poderão seguir oferecendo especializações, desde que aprovadas pelo conselho.
Homologação em análise
Para entrar em vigor, a decisão depende agora da homologação do MEC. A Secretaria de Regulação e Supervisão analisará o texto e estuda ampliar o escopo da restrição. Uma possibilidade é estender às universidades e centros universitários a exigência de ter graduação na área do curso lato sensu oferecido. A pasta também avalia definir novo percentual presencial e critérios para oferta remota.
Com a homologação, o país poderá assistir a um redesenho profundo do mercado de especializações, que deve voltar a priorizar formação estruturada e vínculo acadêmico real.
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