Novas regras de limpeza e check-in entram em vigor em hotéis

 

Hotéis terão novas regras de limpeza e horários de check-in e check-out a partir de dezembro. Portaria do Ministério do Turismo também cria pré-check-in digital.

 

O Ministério do Turismo publicou a portaria n.º 28, em 16 de setembro de 2025, que estabelece novas regras para os meios de hospedagem no Brasil. As mudanças entram em vigor até a segunda quinzena de dezembro e impactam diretamente hotéis, pousadas, flats e resorts em todo o país. Além de definir prazos para limpeza e horários de check-in e check-out, o órgão lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permite ao viajante realizar o pré-check-in de forma online antes da chegada ao estabelecimento.

O que muda para os hóspedes

De acordo com a nova portaria, a diária passa a corresponder a 24 horas, incluindo até 3 horas para serviços de limpeza. Assim, o hóspede tem garantido o uso de pelo menos 21 horas no quarto, tanto no dia da entrada quanto no da saída. A higienização mínima deve incluir troca de roupas de cama, toalhas e limpeza completa. O hóspede pode, entretanto, recusar o serviço, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias.

Flexibilidade nos horários

Os hotéis permanecem livres para definir horários de check-in, check-out e limpeza, mas precisam comunicar essas informações no momento da reserva. A regra vale igualmente para agências de turismo e plataformas intermediárias. Entrada antecipada e saída tardia continuam permitidas, podendo ser cobradas, desde que a cobrança seja previamente informada ao cliente.

Sistema digital para facilitar a hospedagem

A portaria também inova ao lançar a versão digital da ficha de registro de hóspedes, que antes era obrigatoriamente preenchida em papel. O FNRH Digital já está disponível e permite que o viajante faça o pré-check-in online, reduzindo filas e agilizando o atendimento na recepção. Embora ainda não seja obrigatório, o Ministério do Turismo informou que uma nova portaria deve detalhar a implementação definitiva.

Impactos para o setor

Segundo o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP), os meios de hospedagem que não se adequarem poderão sofrer multas ou ações dos órgãos de defesa do consumidor. Ele explica ainda que plataformas como o Airbnb não se enquadram na categoria oficial de meios de hospedagem, mas continuam sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor.

As mudanças representam, portanto, um marco regulatório para o setor de turismo, com impacto direto na experiência dos viajantes e nas rotinas dos empreendimentos.

 

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