ANS obriga planos de saúde a justificar negativas de cobertura por escrito

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Nova regra da Agência Nacional de Saúde (ANS) aumenta a transparência e dá ao consumidor um documento oficial para contestar negativas de cobertura.

 

A partir de agora, os beneficiários de planos de saúde no Brasil terão mais clareza e poder de contestação quando um procedimento for negado. Uma nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que as operadoras são obrigadas a informar o motivo da recusa de cobertura por escrito, em uma linguagem clara e de fácil compreensão.

Até então, era comum que as negativas fossem comunicadas de forma verbal ou sem um detalhamento adequado, dificultando a ação do consumidor. Com a nova regra, o documento fornecido pelo plano de saúde deverá conter, obrigatoriamente:

  • A justificativa detalhada para a negativa do procedimento, exame ou tratamento solicitado.
  • A indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que fundamenta a recusa.

A medida é vista como um avanço significativo para os direitos do consumidor. Com a justificativa oficial em mãos, o beneficiário pode:

  1. Contestar a decisão diretamente com a operadora, apresentando seus próprios argumentos.
  2. Registrar uma reclamação formal na ANS, utilizando o documento como prova.
  3. Buscar seus direitos na Justiça, caso entenda que a negativa foi indevida.

A nova norma visa reduzir a assimetria de informações entre operadoras e clientes, garantindo que toda e qualquer negativa seja transparente e bem fundamentada. As operadoras que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades e multas aplicadas pela ANS.

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