Diogo Siqueira, acuado por investigação do MP, revoga decreto que favorecia construção bilionária

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 Prefeito de Bento Gonçalves anula – sem vídeo nas redes sociais – a medida   que premiava com índice construtivo  maior um único empreendimento

O prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira, revogou o Decreto Municipal nº 12.626/2024, que permitia o aumento do índice de aproveitamento de solo urbano para 3,5 vezes a área do terreno, sem necessidade de aquisição de potencial construtivo adicional. A medida havia sido publicada em 26 de dezembro de 2024 e gerou polêmica  , sendo alvo de uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).

Este empreendimento teve um lançamento grandioso, com previsão  inicial de vendasquase alcançando a marca de um bilhão de reais, conforme release divulgado pela assessoria. O projeto inclui cinco torres redondas de 16 andares cada e já contava com a aprovação direta do prefeito, que havia declarado oficialmente uma área total construída de 133 mil m².

O que não foi divulgado à imprensa foi o estudo de impacto de vizinhança, fundamental para avaliar as consequências da obra na mobilidade urbana da região. Um empreendimento dessa magnitude inevitavelmente afetará o trânsito nas vias próximas, especialmente na rua Eugênio Valduga, que serve como principal acesso ao projeto. Essa via é estreita e conecta as avenidas Cavalheiro José Farina, no bairro Licorsul, e Góes Monteiro e Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro Planalto. Essas avenidas já enfrentam um alto fluxo de veículos diariamente, o que pode agravar congestionamentos e comprometer a infraestrutura urbana da área.

A revogação do decreto foi publicada no Diário Oficial em 27 de março. A decisão do prefeito ocorre após pressão de entidades como o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do RS (IAB-RS), vereadores da oposição e organizações comunitárias. Além disso, a Associação Ativista Ecológica (AAECO) e a União das Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves (UACB) ingressaram com uma ação civil pública solicitando a suspensão da medida.

A investigação conduzida pelo MP-RS analisa se houve ilegalidade na edição do decreto e se a medida poderia configurar ato de improbidade administrativa. A promotoria recebeu representações de vereadores e do IAB-RS questionando a constitucionalidade do ato, uma vez que alterações urbanísticas estruturais devem ser feitas por meio de lei municipal e não por decreto, conforme o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

A polêmica girava em torno da área beneficiada, que antes pertencia ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e foi alvo de permuta para a construção de um novo presídio. A ampliação do índice construtivo permitiria que um empreendimento privado fosse edificado no local com um potencial construtivo superior ao previsto originalmente no Plano Diretor de Bento Gonçalves.

Entenda o caso

  1. Publicação do decreto
    • No dia 26 de dezembro de 2024, o prefeito Diogo Siqueira assinou o Decreto Municipal nº 12.626/2024, permitindo a ampliação do índice de aproveitamento do solo urbano para 3,5 vezes a área do terreno, sem necessidade de aquisição de potencial construtivo adicional.
    • A medida favorecia um empreendimento localizado no bairro São Francisco, em um terreno anteriormente pertencente ao DAER.
  2. Repercussão e contestações
    • Vereadores e o IAB-RS questionaram a legalidade da alteração, argumentando que mudanças estruturais no Plano Diretor devem ocorrer por meio de lei municipal, com participação da sociedade e aprovação da Câmara de Vereadores.
    • O Conselho Municipal de Planejamento (COMPLAN) não foi consultado previamente sobre a medida, o que gerou críticas e desconfiança quanto à transparência do processo.
    • O Instituto de Planejamento Urbano de Bento Gonçalves (IPURB) teria solicitado a regulamentação do índice, mas conselheiros do COMPLAN questionaram oficialmente a diretora do órgão, Melissa Bertoletti Gauer, sobre a existência desse pedido, sem obter resposta.
  3. Investigação do Ministério Público
    • O MP-RS abriu investigação em duas frentes:
      • A promotora Carmem Garcia analisa a legalidade do decreto e seus impactos urbanísticos.
      • O promotor Gabriel Munhoz Capelani investiga possíveis atos de improbidade administrativa.
    • Com base na análise preliminar, o MP-RS poderia recomendar a revogação do decreto ou ingressar com ação judicial para responsabilizar os envolvidos.
  4. Revogação do decreto
    • Diante da pressão política e da possibilidade de sanções legais, o prefeito optou por revogar a medida em 27 de março de 2025.
    • Com a revogação, o aumento do índice de aproveitamento do solo fica suspenso, e qualquer futura alteração dependerá de aprovação legislativa e consulta pública.

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