Foi publicado nesta 3ª feira (31.dez.2024) no DOU (Diário Oficial da União) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decreto que estabelece os valores máximos dos bônus de eficiência. O benefício será concedido aos auditores do trabalho, equiparando-o ao dos auditores da Receita Federal. Eis a íntegra do documento (decreto)
O benefício para os auditores do trabalho foi estabelecido após uma série de protestos e mobilizações da categoria, incluindo a entrega de cargos de chefia e coordenação, especialmente após a regulamentação do pagamento aos auditores da Receita Federal em 2023. Os auditores vão receber valores equivalentes aos pagos aos auditores da Receita Federal, mas com um critério distinto.
O bônus que será dividido entre os auditores mensalmente será um percentual do valor devido ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) apurado pelos auditores durante a fiscalização da regulamentação do pagamento aos auditores da Receita Federal em 2023.
Os auditores vão receber valores equivalentes aos pagos aos auditores da Receita Federal, mas com um critério distinto. O bônus que será dividido entre os auditores mensalmente será um percentual do valor devido ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) apurado pelos auditores durante a fiscalização da regularidade do recolhimento dos créditos do FGTS. O percentual será de 9,04% em 2025
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O decreto não especifica o custo total para o contribuinte, mas estima-se que, com cerca de 1,9 mil auditores no Ministério do Trabalho, o valor total do custo em 2025 seja em torno de R$ 150 milhões, caso os auditores recebam o valor máximo previsto. Em 2026, o custo deve subir para cerca de R$ 260 milhões





