Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) deflagram, nesta quarta-feira (6), a Operação Camaleão, cujo objetivo é apurar e desarticular suposto esquema de formação de cartel, fraudes em licitações públicas e lavagem de dinheiro no fornecimento de produtos para o Estado do Rio Grande do Sul.
Cerca de 150 agentes cumprem 30 mandados de busca e apreensão em empresas e residências em oito cidades gaúchas e em duas no Estado do Paraná, para apreensão de documentos e mídias (Porto Alegre, Viamão, Cachoeirinha, São Leopoldo, Santa Maria, São Gabriel, Soledade e Passo Fundo, além de Curitiba e Pinhais). Onze empresas gaúchas e seis paranaenses seriam responsáveis, desde 2018, por fraudar licitações em valores superiores à R$ 460 milhões.
Conforme a apuração do MPRS, em 2018, um grupo de grandes e médios empresários gaúchos e do Paraná se uniram para fraudar licitações do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivo fornecer produtos em grande quantidade e de forma contínua. Os investigados utilizavam, dentre outras estratégias, a criação de empresas de pequeno porte em nome de laranjas para participar de pregões em várias regiões do Estado. Como pequenas empresas têm benefícios fiscais e direito a preferências nos certames, o cartel escolhia uma determinada empresa para vencer uma das várias licitações.
Para garantir que a empresa escolhida vencesse determinado certame, tanto as grandes ou médias empresas, quanto as pequenas em nome de laranjas (na verdade, todas pertencentes aos mesmos investigados), chegaram a oferecer preços três vezes acima do valor de mercado para os produtos que seriam fornecidos. A fraude consistia em que a determinada empresa, que havia sido escolhida previamente pelo cartel e que estava em nome de laranjas, fosse a vencedora do pregão.
Após a instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade emitirá nota técnica e remeterá o caso ao Tribunal da autarquia para julgamento, opinando pelo arquivamento dos autos ou pela condenação dos investigados, caso seja configurada a infração à ordem econômica.
As condenadas por prática de cartel estão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, no ramo de atividade em que se deu a infração. Já as pessoas físicas estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
A operação contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPRS e do Ministério Público do Paraná (MPPR), Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) da Secretaria da Fazenda do Estado e Brigada Militar (BM).