Advogada conquista direito de vaga em creche em Bento Gonçalves independente de renda familiar

2015-04-10_190211

A decisão  do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derruba o critério de corte em renda familiar, adotado pela municipalidade para garantir as vagas públicas

 

Após diversos manifestos e insatisfação, manifestos e cobranças de pais e mães de crianças que não conseguiram vaga nas creches municipais ou nas particulares com vagas compradas pela municipalidade, em decisão liminar o Tribunal de Justiça Gaúcho determina a oferta de vaga em turno parcial, próximo à residência da criança.

A decisão em questão derruba o critério de corte em renda familiar, adotado pela municipalidade para garantir as vagas públicas.

Contatada a procuradora da parte autora, Dra. Vanessa Dal Ponte, esta destacou que tal vitória é significativa na luta pelo direito de vagas em creches públicas, assegurando o direito à vaga no ensino infantil a todas as crianças, independentemente da sua condição econômica.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acatou o agravo interposto, revertendo uma decisão anterior que negava o pedido devido à falta de comprovação de hipossuficiência financeira.

O caso envolve a dificuldade financeira enfrentada pela família postulante à vaga em creche após as enchentes que devastaram a região da Serra. Com a renda familiar prejudicada, a necessidade de uma vaga em creche se tornou urgente. A advogada Vanessa Dal Ponte argumentou que a educação infantil é um direito fundamental garantido pela Constituição, independentemente da situação econômica das famílias.

Na decisão, o Desembargador Ricardo Pippi Schmidt reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, determinando a concessão de uma vaga em turno parcial, próximo à residência da criança. A decisão destacou que a oferta de vaga deve respeitar critérios de zoneamento e convênios existentes, sem a possibilidade de escolha pela família da escola específica.

A decisão do Tribunal também se alinha ao entendimento recente do STF, que garante a todas as crianças com menos de quatro anos o direito a vagas em creches públicas de forma incondicional. A advogada Vanessa Dal Ponte, ao destacar a importância desse julgamento, reafirmou o compromisso de continuar defendendo os direitos das mães e crianças da região.

Tratando-se de uma medida provisória, sujeita à análise definitiva em conjunto com outras provas, a procuradora reacende o debate: “é importante que as famílias não renunciem a seus direitos, especialmente porque o critério estabelecido foi proposto para priorizar o acesso a creches, mas não isenta o ente de preencher as vagas que tem disponível.”

A advogada enfatiza, ainda, que o direito não é exclusivo das crianças, mas também das mulheres que são mães. Ela ressaltou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.