Pena de maus-tratos a cães e gatos aumenta para cinco anos

2015-04-10_190211

Pela proposta, a prática de abuso, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda

Nesta segunda-feira, 6, o Senado Federal aprovou a Lei 14.064/2020, que aumenta a pena para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. A nova pena é de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Antes disso, era de detenção de três meses a um ano, e multa dentro do item que abrangia todos os animais.
Nova lei de maus-tratos a cães e gatos
O projeto novo da lei de maus-tratos altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. O autor da proposição foi o deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), ainda no governo de Jair Bolsonaro.
A aprovação do texto na Câmara Federal aconteceu no final de 2019. Em 2020, o Plenário do Senado aprovou o projeto, e em seguida ele foi para sanção. Agora, três anos depois desse ato, a lei passa a valer oficialmente.