Auxílio-reclusão vai para o mesmo valor do salário mínimo: R$ 1.302

2015-04-10_190211

O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro. O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na referência de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1,302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.

Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo , é necessário que o detento receba contribuições previdenciárias de, no máximo, R$ 1.754,18. Os dependentes de prisão em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de “garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador”. Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o seguro continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.

O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o seguro não pode ser recebido ou algum dos seguintes benefícios do INSS. Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foram recolhidos à prisão. São considerados dependentes:

• Companheiro ou companheira;
• Cônjuge;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Pais do seguro;
• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.