Fim de expediente mas as mensagens não param. Hora extra ou não?

2015-04-10_190211

 

Não há dúvidas de que a internet trouxe facilidades de comunicação, principalmente no tocante a assuntos relativos ao trabalho.

 

Com a pandemia, o home-office foi adotado pela grande maioria dos negócios e o aplicativo de mensagem foi e continua sendo muito usado.

Mas você já passou ou está passando pela seguinte situação: O horário de expediente já terminou, mas o celular continua a notificar mensagens do trabalho? O que deve ser feito? Isso pode gerar processos contra a empresa? É considerado hora-extra?

Funcionário é obrigado a responder fora do expediente?

Essa é uma grande questão. Fora exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder às demandas fora do expediente. A troca de mensagens no perfil pessoal e em grupos do trabalho, configuram horas extras de trabalho e o colaborador pode reivindicar o pagamento dos valores na Justiça.

As próprias mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos cooperativos, de acordo com alguns advogados. O funcionário não é obrigado a trabalhar fora do expediente previamente estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa.

 

Quais são as regras?

Desde a regulação do teletrabalho no Brasil na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica caracterizado como trabalho remoto:

A legislação ainda equipara o trabalho dentro e fora da empresa, o que significa que se você já saiu do trabalho e recebe pelo WhatsApp uma tarefa a ser realizada, deve receber pelas horas extras trabalhadas.

O ideal é que os acordos entre empregador e funcionário estejam descritos claramente em contrato ou, ainda, pode ser feito um acordo coletivo com o sindicato.

Sendo assim, estabelecer desde o início da relação de trabalho com colegas e superiores quais os horários limite para troca de mensagens. Se o expediente vai das 9h às 18h, por exemplo, esse pode ser o tempo acordado também para o WhatsApp de trabalho.

 

Conclusão

A recomendação para as empresas é que qualquer mensagem relacionada ao trabalho, deve ser enviada durante a jornada de trabalho, que em regra corresponde à 8 horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de ficar caracterizado hora extra ou sobreaviso.

Ao administrador do grupo do WhatsApp, é recomendável efetuar o bloqueio do recebimento da mensagem fora do horário de expediente, finais de semana, ou durante a madrugada, pois para TST, o empregado não tem como saber se a mensagem recebida é ou não assunto de trabalho, sendo necessário abrir o aplicativo para verificar, tirando assim o seu direito à desconexão ao trabalho.

Embora essa forma rápida de comunicação facilite a interação entre empregado e empregador, ambos devem ficar atentos aos riscos da utilização excessiva dos aplicativos de mensagem, a fim de proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.