Nova regra amplia a aceitação dos cartões, sem exigir troca pelo trabalhador, e estabelece limites para taxas e prazos de repasse aos estabelecimentos
A maquininha de cartão deverá aceitar, a partir de novembro, cartões de vale-alimentação e vale-refeição de diferentes bandeiras, com a conclusão da etapa de interoperabilidade prevista no Decreto nº 12.712/2025. Na prática, o trabalhador terá mais opções para usar o benefício, sem precisar trocar o cartão que já recebe.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que começaram a ser implantadas em fevereiro deste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o programa alcança atualmente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O que muda para quem recebe o benefício
Para o trabalhador, a principal mudança será a ampliação dos locais onde o cartão poderá ser utilizado. Com a interoperabilidade entre as bandeiras, restaurantes, mercados, supermercados e outros estabelecimentos poderão aceitar diferentes cartões por meio de uma mesma estrutura de pagamento, sem que o consumidor tenha de procurar exclusivamente os estabelecimentos credenciados à sua bandeira.
O valor do benefício não muda por causa da nova regra. Também permanece a determinação de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a compra de refeições e gêneros alimentícios. O benefício não pode ser convertido em dinheiro nem utilizado para outras finalidades, como farmácias, academias ou cursos.
A mudança acontece nos sistemas de pagamento e nas relações entre operadoras e estabelecimentos. Portanto, o trabalhador não precisa pedir um novo cartão apenas por causa da entrada em vigor da interoperabilidade.
O que muda para restaurantes e mercados
Para os estabelecimentos, o decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada nas transações de vale-alimentação e vale-refeição. Também foi fixado em 15 dias corridos o prazo máximo para a liquidação dos valores das vendas. A norma ainda proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nas transações abrangidas pelas regras.
Com a interoperabilidade, o comerciante também deixa de depender de uma rede exclusiva para aceitar diferentes cartões. A intenção é ampliar a concorrência entre as empresas que operam os benefícios e aumentar a rede de estabelecimentos disponível para os trabalhadores.
Por que a mudança foi criada
O Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, determinou uma implantação gradual das novas regras. Os limites de taxas e o prazo máximo de repasse tiveram prazo de adequação de 90 dias. Já a interoperabilidade completa entre os diferentes arranjos de pagamento tem prazo de até 360 dias, que termina em novembro de 2026.
Segundo o MTE, a mudança busca ampliar a rede de aceitação dos cartões, aumentar a concorrência e reduzir custos para os estabelecimentos, mantendo a finalidade do benefício para alimentação.
