Fim da escala 6×1: o que muda para pequenas empresas, os que mais empregam

Fim da escala 6x1: o que muda para pequenos negócios, os que mais empregam

Redução da jornada começa em dezembro, mas regulamentação das compensações para micro e pequenas empresas ainda está pendente; 5,5 milhões de trabalhadores desses negócios estão na escala.

A escala 6×1 terá mudanças a partir de dezembro, antes da definição de medidas específicas de apoio às micro e pequenas empresas. A transição prevê a redução gradual da jornada semanal, enquanto as regras de compensação para os negócios de menor porte ainda precisam ser regulamentadas.

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A emenda constitucional promulgada pelo Congresso em 16 de outubro estabelece uma primeira redução do limite semanal de trabalho de 44 para 42 horas, dois meses após a promulgação. A etapa seguinte está prevista para 12 meses depois, quando o limite cairá para 40 horas semanais. Conforme o calendário divulgado pela reportagem de O Globo, a mudança prevê duas folgas e manutenção dos salários.

A regulamentação pendente deverá estabelecer compensações para micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos empregos. Segundo a reportagem, o governo pretende começar a discutir essas medidas após o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. Assim, a primeira etapa de adaptação das empresas está prevista para ocorrer antes da definição dessas regras.

5,5 milhões de trabalhadores estão na escala

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), compilados a partir da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2025, apontam que as micro e pequenas empresas empregam 15,7 milhões de trabalhadores. Desse total, 5,5 milhões cumprem a escala 6×1, o equivalente a 35% dos empregados desse segmento.

Nas empresas de maior porte, a proporção é de 32,9%. Os números indicam que a jornada de seis dias de trabalho para um de descanso é proporcionalmente mais comum nos negócios menores.

Outro levantamento, citado na reportagem e elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que jornadas superiores a 40 horas semanais são frequentes nas empresas com equipes reduzidas.

Entre os estabelecimentos com até quatro funcionários, 87,7% dos empregados trabalham mais de 40 horas por semana. Nas empresas com cinco a nove funcionários, o índice chega a 88,6%. A média nacional é de 79,7%.

Somadas, as empresas com até nove empregados têm 6,64 milhões de trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas semanais. Esse indicador, porém, mede a duração da jornada, e não especificamente a escala 6×1.

Governo pretende discutir compensações

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, afirmou que pretende criar um grupo de trabalho após o segundo turno eleitoral para avaliar alternativas de adaptação dos negócios menores.

A proposta é reunir representantes do Sebrae, de associações comerciais e de sindicatos para discutir medidas que ajudem as empresas a cumprir a nova jornada sem comprometer os empregos.

“Vamos criar um grupo de trabalho, convidar alguns atores da sociedade civil para a gente avaliar que tipo de adaptação pode ser feita para as empresas menores”, declarou o ministro, segundo O Globo.

Até o momento descrito na reportagem, não havia um pacote de compensações definido nem prazo informado para a conclusão da regulamentação.

MEI pode ter mudanças no faturamento e na contratação

O ministro também mencionou um projeto voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), que, conforme a reportagem, havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguardava sanção presidencial.

O texto prevê elevar o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Também prevê permitir a contratação de até dois empregados e conceder perdão de dívidas tributárias, conforme descrito pelo jornal.

Essas medidas, entretanto, não substituem a regulamentação específica das compensações relacionadas à redução da jornada. Na situação relatada, o projeto ainda não deveria ser tratado como legislação em vigor.

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