Redução da frota em cidades de todo o país motivou pedidos judiciais; impacto pode atingir eleitores de baixa renda que dependem do transporte coletivo para chegar às urnas. Bento onçalves há denúncia de falta de ônibus circulando no dia de votação.
As denúncias sobre ônibus com circulação reduzida neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais, levaram campanhas partidárias a acionar a Justiça Eleitoral e levantaram questionamentos sobre as condições de acesso ao voto. O problema relatado em diferentes municípios pode afetar especialmente eleitores de baixa renda, que dependem do transporte coletivo e têm menos alternativas para chegar aos locais de votação.
Na capital paulista, representantes da coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acionaram a Justiça Eleitoral alegando que apenas 60% da frota prevista estava em circulação. A denúncia apontou aumento no tempo de espera e dificuldades de deslocamento, principalmente em bairros da zona leste. A campanha pediu o restabelecimento integral do serviço.
A Prefeitura de São Paulo afirmou que cumpriria a determinação judicial para ampliar a frota, mas argumentou que a decisão foi comunicada com pouco tempo para reorganizar as escalas dos trabalhadores e a operação das empresas.
Na Bahia, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, denunciou redução ou interrupção da circulação de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A entidade pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a votação fosse prorrogada até as 19h nessas cidades, alegando que a falta de veículos, a lotação dos pontos e as longas esperas dificultavam a chegada de eleitores às seções.
Em Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade. A decisão estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e determinou providências contra o secretário municipal de Mobilidade. As denúncias também foram levadas à instância superior da Justiça Eleitoral.
O que determina o TSE
Antes da votação, o TSE orientou os tribunais regionais a adotar medidas para garantir transporte público coletivo gratuito no segundo turno. A orientação se baseia no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que prevê a divulgação de itinerários, modalidades e horários do serviço.
A Corte também destacou que a frequência do transporte coletivo urbano nos dias de eleição deve ser equivalente à dos dias úteis, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013. Os tribunais devem verificar a oferta, cobrar providências quando necessário e encaminhar ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública relatos de redução ou interrupção irregular do serviço.
As regras buscam impedir que dificuldades de deslocamento se tornem uma barreira ao exercício do voto. O impacto é particularmente relevante para quem não dispõe de carro, não consegue pagar transporte por aplicativo ou depende dos ônibus para percorrer distâncias maiores até a seção eleitoral.
Efeito sobre o resultado ainda não está comprovado
A redução da oferta de transporte pode aumentar o risco de abstenção entre eleitores que dependem do serviço. No entanto, as denúncias e os pedidos judiciais, por si só, não comprovam quantas pessoas deixaram de votar nem permitem afirmar que o problema favoreceu ou prejudicou determinado candidato.
Embora a renda seja um fator importante para compreender quem depende do transporte público, não é possível concluir que todos os eleitores que recebem até 2,5 salários mínimos votem em Lula. Para medir o efeito eleitoral concreto, seriam necessários dados sobre a operação dos ônibus, os locais afetados, o comparecimento às urnas e as dificuldades efetivamente enfrentadas pelos eleitores.
A controvérsia, portanto, vai além da quantidade de veículos nas ruas: envolve a obrigação do poder público de garantir condições de acesso às urnas e a necessidade de apurar se as falhas denunciadas comprometeram o exercício de um direito fundamental.





