O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras gerais para facilitar o acesso a remédios de alto custo no país, que não estão na lista do Sistema Único de Saúde. A população agradece!
Fica decidido, como regra geral, que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), o juiz pode determinar seu fornecimento excepcionalmente, independentemente do custo.
Judicialização era cara
Em cerimônia na instituição na última quinta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário.
Por isso, a necessidade de se modernizar e construir um acordo geral.
Para ele, enfrentar a judicialização no país era urgente. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, explicou.
Como fica
Para ter acesso ao medicamento com as novas regras, o autor da ação deve comprovar que não tem recursos para comprar o remédio.
Além disso, será necessário provar que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que o uso do mesmo é imprescindível para o tratamento.
Caso todos os pré-requisitos sejam confirmados, caberá ao Judiciário, ao autorizar a medicação, enviar aos órgãos competentes o pedido de avaliação para incorporação no SUS.
Uma plataforma nacional também será criada para reunir informações sobre demandas de medicamentos. Com isso, o Judiciário espera ter uma melhor atuação no tema e que facilite o acompanhamento de casos da União, estados e municípios.
Muitas ações na justiça
Só em 2024, o número de ações judiciais relacionadas à saúde por mês no país chegou a 61 mil.
Por isso, o STF, estados e municípios organizaram um grupo de trabalho durante oito meses para que se achasse uma solução viável.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que um acordo para pacificar a cooperação entre os entes da federação é importante.
“Também estamos enfrentando as falhas do serviço público, de modo a que o cidadão tenha acesso ao seu direito constitucional à saúde exercido da forma correta e célere.”