O Carnaval deste ano, comemorado oficialmente nesta terça-feira (4), não é considerado feriado nacional. O Rio de Janeiro é o único estado do país em que a comemoração é feriado. Em alguns municípios, como São Paulo, a data é ponto facultativo. Em casos como esse, a decisão sobre a concessão de folga é feita pelo empregador.
A Quarta-Feira de Cinzas, data que acompanha o Carnaval, também não é feriado nacional. É comum, no entanto, que as atividades de empresas só comecem após o início da tarde neste dia.
As vésperas e emendas, como a segunda-feira (3), funcionam como dias regulares de trabalho, pois não são previstas em lei. Em alguns casos, empresas e funcionários negociam ao longo do ano o trabalho em regime extraordinário para que as horas trabalhadas sejam compensadas nas emendas de feriados.
Pode ser também que a liberação aconteça sem a exigência de compensação. Se a empresa exigir a presença do empregado em algum desse dias, no entanto não haverá nenhum benefício em razão do trabalho realizado.
Caso exista uma lei municipal que decrete as datas como feriado, a folga será obrigatória para todos aqueles que não trabalham com serviços essenciais. É também possível que a necessidade de trabalho seja determinada por norma coletiva.
Para esses trabalhadores, será necessário que o empregador realize o pagamento em dobro ou que haja a concessão de folga.
Pessoas podem ser acionadas para trabalhar, mesmo não sendo serviço essencial. No caso de ter convenção coletiva, prevendo o descanso, se o funcionário for acionado, deverá haver o pagamento como hora extra, no percentual disposto na negociação