Você tem direito ao FGTS? Veja se atende aos requisitos

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Criado para ser um respaldo financeiro para os trabalhadores brasileiros, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, funciona de forma relativamente simples: no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário – sem descontar no pagamento do trabalhador. Ou seja, o seu saldo do FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais.

Mas apenas trabalhar já significa ter direito ao FGTS? Não é tão simples assim. Entenda as regras e requisitos a seguir.

Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito. Além deles, os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) também têm. A partir de 2015, também passou a ser obrigatório que empregados domésticos recebam o benefício.

Resumindo, os trabalhadores que têm direito ao FGTS são:

Trabalhadores registrados na CLT;

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

Trabalhadores temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);

Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício);

Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

Empregados domésticos.

Quem deposita o FGTS?
O empregador ou o tomador de serviços é quem faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês, não é descontado do empregado e não pode ser feito por ele.

Qual o valor depositado?
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, desde que o contrato seja regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.