Vinícolas solicitam exclusão da substituição tributária para vinho e suco de uva

Monte Belo 2015-04-10_190211

Dirigentes de entidades ligadas ao setor da uva e do vinho entregaram uma pauta de reivindicações ao secretário-geral de Governo do RS, Carlos Búrigo no último dia 10 de março.
Um estudo do Ibravin constatou que o regime de Substituição Tributária, no caso do vinho e do suco de uva, produz menos arrecadação do que a incidência de ICMS em todas as fases de comercialização. Neste sistema as indústrias e importadores tem que calcular o preço do produto para o consumidor final e, sobre este valor, recolher o tributo já na saída da indústria, antes mesmo do produto chegar ao consumo.
Para o Ibravin, este tipo de sistema tributário é injusto pois descapitaliza as empresas, porque as empresas precisam arcar com um custo financeiro que faz diminuir drasticamente a competitividade.
A proposta do setor é de que, por ser o estado maior produtor de vinhos e sucos do Brasil, o Rio Grande do Sul defenda esta tese junto ao Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda. Um dos argumentos para a mudança é que quando este regime foi implantando ainda não havia a Nota Fiscal Eletrônica que hoje está disseminada facilitando o controle de arrecadação dos impostos.
Em 2016 a queda nas vendas dos produtos vitivinícolas foi superior a 18% e, neste início de ano, este cenário está ainda mais preocupante. Se este regime for alterado trará um novo fôlego para a indústria vinícola que, neste ano, diferente do ano passado, terá um safra cheia para colocar no mercado, acreditam os empresários do setor.