Vinícolas poderão optar pelo Simples até nesta quarta

2015-04-10_190211

Até a próxima quarta-feira (31) as vinícolas brasileiras poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e reduzir custos tributários, desburocratizar a atividade e, consequentemente, serem mais competitivas no mercado.
A medida anunciada em outubro de 2016, após sanção do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deverá auxiliar, ainda, na formalização de centenas de produtores em pelo menos 10 estados.
Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal e amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
De acordo com a enóloga e diretora de uma vinícola localizada em Faria Lemos, distrito de Bento Gonçalves, Bruna Cristofoli, ela teria pago cerca de R$ 35 mil a menos em tributos em 2017 se a opção pelo Simples já estivesse em vigor. Segundo Bruna, a redução seria de, aproximadamente, 59% no valor dos tributos pagos de janeiro até setembro, sem contar os créditos de impostos.
“Essa diferença poderá ser usada para investirmos na vinícola, nos nossos produtos e também em serviços que estão agregados na nossa atividade por trabalharmos diretamente com enoturismo. Vamos precisar de mais pessoas e isso é bom para a empresa e para o setor, que buscará mais mão de obra”, acredita.
A enóloga antecipa que a vinícola deverá oferecer serviços como frete de produtos sem custo adicional para os clientes e trabalhar com descontos para compradores enquadrados no sistema de tributação de lucro presumido. “Para nós, o Simples vai trazer maior competitividade”, resume.
Em outubro do ano passado, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) promoveu um Seminário para informar as vinícolas sobre os benefícios que a opção pelo regime simplificado pode trazer às empresas e ao setor.
No encontro, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Fazenda, Silas Santiago, informou que, atualmente, o controle de produção para os empreendimentos que optarem pelo regime, previsto no Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, está em estudo pela Receita Federal.
Para Santiago, as mesmas regras que são exigidas para as demais empresas deverão ser seguidas, mas sem acarretar em aumento de custos significativos para os micro e pequenos negócios.