Vencimento do ICMS para empresas do Simples é prorrogado

2015-04-10_190211

Pagamento dos tributos de março e abril poderão ser feitos no segundo semestre

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 12 de março.

A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes. Usualmente, os pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior.

O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro.

Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões.