Últimos dias para solicitar a Carteira de Trabalho em papel

2015-04-10_190211

Na próxima sexta-feira, dia 13, o serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel será encerrado nas agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão. Aqueles cidadãos que têm agendamentos para data posterior estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.

A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. De acordo com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação.

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet.
O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.
No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel
A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, nas seguintes situações:
– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Os trabalhadores que têm a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.