Tribunal de Contas do Estado emite parecer desfavorável às contas de Pasin

2015-04-10_190211
As irregularidades indicadas pelo Tribunal de Contas expõem a transgressão à normas de finanças públicas

A falta de certidão de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não permitirá ao município contrair financiamentos em bancos públicos

Publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, na última sexta-feira, 07, a Primeira Câmara, por maioria, decidiu declarar o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal ao exercício de 2014 e emitir parecer desfavorável à aprovação das Contas de Governo de Guilherme Pasin com fundamento no artigo 2° da Resolução TCE n. 1.009/2014.
A Primeira Câmara, por unanimidade decidiu emitir Parecer favorável à aprovação das contas do vice Mario Gabardo.

Irregularidades
As irregularidades indicadas pelos técnicos do Tribunal de Contas expõem a transgressão à normas de finanças públicas, possibilitando a aplicação de multa ao prefeito.
Com base na análise do Tribunal de Contas o site do Município não disponibilizava todas as informações necessárias, em ofensa aos princípios da publicidade e da transparência da gestão fiscal, essenciais ao controle dos gastos públicos.
Com valores atualizados, a “Insuficiência Financeira” no final do exercício de 2014 é de R$ 14.314.253,35, superior em 185,48% à apresentada no encerramento do exercício de 2013, “demonstrando uma situação de desequilíbrio financeiro da gestão, que viola frontalmente os termos do §1º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 101/2000”, publica o TCE.
Pasin defendeu-se alegando “equívoco nos lançamentos, gerando informação divergente em face da realidade orçamentária e contábil do Município”. O Tribunal de Contas salientou que “além da mácula ao princípio da oportunidade”, ainda que fosse possível considerar a documentação reunida pelo Prefeito, persistiria uma insuficiência financeira no valor de R$ 3.087.021,23.

Consolidação das contas
A Ata de encerramento de inventários de bens e valores indicou várias divergências no levantamento efetuado pela empresa contratada, como: bens que não foram localizados, bens não inventariados (setores não vistoriados) e a falta de termos de responsabilização, sendo que sugere o refazimento do levantamento efetuado.

Preocupações do Relator
O Conselheiro do Tribunal de Contas e Relator do processo, Algir Lorenzon, até tentou convencer os demais conselheiros argumentando que as contas do município deveriam ser aprovadas, pois as consequências seriam “terríveis” para o município . “Excelências sabem o que significa a emissão do Parecer pelo não atendimento da Lei? Significa quase igual aquilo pelo qual a Presidente Dilma foi deposta. Teve impeachment.” argumentou.
O que o relator pontuou foi que, sem a aprovação de contas do exercício de 2014, não haverá emissão de uma certidão que é fornecida pelo Tribunal de Contas, por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal necessária para financiamentos em bancos públicos como CEF, BNDES e BRDE.
“Em 2013 o município obteve aprovação de contas e a certidão de ter cumprido a lei de responsabilidade fiscal, mas em 2014 não. Em relação aos anos de 2015 e 2016 ainda não emitimos pareceres porque não foram julgadas as contas. Então o que vai valer será a de 2014”, destacou Algir Lorenzon