Transformar em empoderada e orgulhosa a população LGBT ajudará a construir um mundo melhor

2015-04-10_190211
Camila Paese Fedrigo Advogada. Mestranda em Direito. Presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Bento Gonçalves.

Estamos no mês de comemoração ao orgulho LGBT. Na verdade, a sigla correta (ou quase correta) é LGBTTTI. Faz uma referência aos termos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Trasngêneros e Intersexuais. E as identidades sexuais não param por aí. Só para ilustrar as faltantes nessa sigla, podemos citar os assexuados.
O facebook até criou um tipo de like que é uma bandeira do orgulho LGBTI. A bandeira do arco-íris é um símbolo da comunidade LGBTI, e foi criada originalmente com oito cores, em 1978 para o Dia da Liberdade Gay de San Francisco na Califórnia. Cada cor representa um aspecto diferente da humanidade: o rosa significa a sexualidade; o vermelho, vida; o laranja, cura; o amarelo, luz do sol; o verde, natureza; o turquesa, arte; o anil, harmonia e o violeta, espírito humano.
Junho não foi escolhido o mês do orgulho gay por acaso. O mês faz referência à revolta de Stonewall, ocorrida em Nova York, no dia 28 de junho de 1969, quando um grupo de gays resolveu enfrentar a frequente violência policial sofrida pelos homossexuais.Naquela madrugada de 1969, homossexuais que se encontravam no bar gay Stonewall Inn resolveram enfrentar a ação da polícia, permanecendo por vários dias confinados dentro dele e recebendo o apoio de uma multidão de gays e lésbicas que, amontoados do lado de fora, apoiavam a resistência. A partir de então, o episódio passou a ser considerado como o da libertação gay, elevando o status de 28 de junho, que passou a ser tido como O Dia Internacional do Orgulho Gay.
Recentemente uma advogada transexual subiu à tribuna do STF, na primeira sustentação oral de sua carreira, defendendo o direito dos transexuais de retificarem nome e sexo no registro civil mesmo sem a cirurgia de transgenitalização (troca de sexo). O tribunal gaúcho já entende, na maioria das suas decisões, essa possibilidade, porém as decisões não são unânimes. Essa advogada transexual disse que se sentia bem com a genitália masculina, e não se sentia apta a uma cirurgia mutiladora que colocaria em risco sua vida. É de se frisar que a cirurgia de transgenitalização é extremamente arriscada e invasiva.
A fala da advogada ttansexual Dra. Alessandra Schmidt e Silva é marcante. Ela diz: “a maioria das travestis, transexuais e homens trans não teve a oportunidade que eu tive, estão à margem de qualquer tutela. Reitero: morrendo apedrejadas.”
Em sua fala, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot disse que não é cirurgia que dá à pessoa a condição de transexual. “Condicionar a realização de tal procedimento médico à alteração do registro civil, ainda que de modo indireto, vai de encontro, dentre outros, ao direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, ao reconhecimento, à liberdade, à privacidade, à não discriminação, valores constitucionais de primeira envergadura”, afirmou.
“Não se pode exigir do indivíduo verdadeira mutilação física para assegurar direito constitucional básico assegurado a todo cidadão. Certamente não será ela, a transgenitalização, pressuposto para o exercício dos direitos da personalidade”, completou em seguida Janot.
Muitas vezes a falta de identificação com o sexo genital é confundida com perversão. É verdade que muitas travestis partem para a prostituição. Mas como buscar emprego num mundo que as vê como seres de outro mundo? Se não conseguem sequer retificar seu nome no registro civil, como vão se apresentar numa empresa? E como vão utilizar os vestiários das empresas? E os banheiros? E como vão encarar as risadinhas e o assédio sexual e moral?
E afora isso, esses cidadãos tem de comprovar perante a sociedade que sua identidade não é um delírio. São constantemente acusados, em juízo, de querer prejudicar direitos de terceiros ou fugir de dívidas, como se quisessem trocar de identidade. E é por esse motivo que muitas vezes o tribunal nega a alteração do prenome e sexo. Assim, será mesmo necessário obriga-los (as) e uma violenta intervenção nos corpos mesmo quando não desejam? Isso é uma vida digna, livre, conforme ditado na Constituição? Não se quer trocar de identidade, apenas se quer adequar a identidade civil à facticidade, a concretude que existe no mundo real.