Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto podem sacar o FGTS

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Inicia hoje (27), o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta- corrente na Caixa Econômica Federal, entretanto, somente aqueles correntistas que abriram conta poupança até 24 de julho de 2019 receberão o crédito de forma automática.
Em cumprimento à Medida Provisória nº 889, as liberações do FGTS começaram a ser feitas no dia 13 de setembro e irão até 31 de março de 2020. Cada trabalhador pode retirar até R$ 500,00 por conta. De acordo o Ministério da Economia, a medida atingirá 96 milhões de trabalhadores que injetarão cerca de $ 30 bilhões na economia.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:
Consulta de valores
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário

Local de saque
De acordo com a Caixa, os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Aqueles trabalhadores que têm o cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Prazo para o saque
O calendário para o saque foi estabelecido de acordo com o a data de aniversário dos trabalhadores, que poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, até 31 de março de 2020.
Os trabalhadores que não efetuarem o saque até a data limite, terão o valor devolvido automaticamente para suas contas do FGTS.

Saque aniversário
Além do saque imediato, a MP 889 prevê que a partir de 2020, no mês do aniversário, o trabalhador poderá retirar um valor a depender do saldo em conta. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Quem escolher retirar os recursos do FGTS no aniversário, terá que abir mão do saque do FGTS por rescisão de contrato de trabalho.
Aqueles que optarem pela mudança, só poderão retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Saque do PIS/Pasep
Os trabalhadores que trabalharam que tiveram carteira assinada, na iniciativa privada, ou foram servidores públicos civis ou militares, entre os anos 1971 e 1988 têm direito ao saque do fundo do PIS ou Pasep.
Agora, não haverá mais prazo para o saque das cotas do fundo do PIS/Pasep. E os herdeiros também terão mais facilidade para o saque, os dependentes poderão sacar apresentando a certidão de dependente do INSS e a certidão de óbito do titular da conta. No caso de mais de um sucessor, será necessário apresentar uma declaração de que existe consenso entre eles para realização do saque, além da afirmação da não existência de outros herdeiros conhecidos. Com a medida, está sendo dispensado o inventário e a partilha, conforme afirma Gustavo de Lima, do Ministério da Economia.