Teto de 8% no juro do cheque especial com liberação de cobrança de tarifa a partir de 6 de janeiro de 2020

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Governo impõe limite de 8% ao mês às taxas de juros cobradas pelos bancos caso o cliente precise usar o chamado cheque especial. A resolução, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quarta-feira (27), também liberou a cobrança de uma tarifa sobre o produto. Nas palavras de João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, o objetivo é reduzir o custo do produto e fazer essa redução ser passada ao consumidor e racionalizar seu uso pelo cliente. No entanto, a resolução libera os bancos a cobrar uma tarifa de 0,25% sobre o limite total de cheque especial para o cliente que tiver o produto disponível para uso. O valor é descontado dos juros de cheque especial caso o cliente use o produto.

Exemplo
Quem tem limite de até R$ 500 ficará isento da tarifa. De acordo com o Banco Central, 19 milhões de clientes se encaixam nessa isenção, de um universo total de 80 milhões de usuários de cheque especial. A isenção para a faixa de limite de até R$ 500 é estendida a todos os clientes (ou seja, quem tem um limite de R$ 600 paga a tarifa apenas sobre R$ 100 restantes).
Ainda que com um discurso liberal, a equipe econômica, o Banco Central acabou estabelecendo um teto para a cobrança dos bancos no cheque especial.
De acordo com os analistas do Banco Central, a providência corrige uma falha de mercado no cheque especial para reduzir seu custo e sua regressividade (ou seja, o custo maior em termos proporcionais para os mais pobres).

Segundo os técnicos, os principais usuários do cheque especial são clientes de menor poder aquisitivo e menor educação financeira. O Banco Central, afirma, ainda, que os mais pobres usam 45% do limite do cheque especial quando precisam, enquanto mais ricos usam apenas 30%. A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020 e os contratos firmados a partir dessa data poderão incluir a cobrança da tarifa. Contudo, para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020 (caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência). O CMN também aprovou resolução que incluiu o cheque especial no rol de produtos abrangidos pela portabilidade de crédito. A medida também permite que operações contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH (desde que atendida uma série de requisitos). Essas mudanças entram em vigor em abril de 2020.

Medidas sobre o Cheque Especial
– Limite de 8% ao mês nos juros
– Bancos poderão a cobrar uma tarifa de 0,25% sobre o limite total de cheque especial para o cliente que tiver o produto disponível para uso. Quem tem limite de até R$ 500 ficará isento da tarifa
– Bancos terão de pedir aval dos clientes para ampliar o limite do cheque especial
– Cheque especial entra no rol de produtos abrangidos pela portabilidade de crédito