“Terceirização pode ser prejudicial ao trabalhador”, diz advogada

2015-04-10_190211

Na última quarta-feira,22, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. O projeto seguirá agora para sanção presidencial.
A advogada, especialista em Direito Constitucional e do Trabalho, Camila Paese Fedrigo, é miticulosa ao comentar o assunto. “Essa mudança pode prejudicar o trabalhador porque os deveres do empregador final será transferido para qualquer outra terceira pessoa jurídica que pode ou não ter disponibilidade financeira para arcar com o deveres trabalhistas”, afirma.
Ainda segundo ela, existe o risco dos direitos serem mitigados. “Ainda não sabemos como isso vai ser aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Pode ser que a jurisprudência construa algo bom em cima disso”, diz.

O que é?
Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o trabalho realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
Como é hoje?
Hoje, não há legislação específica sobre terceirização. No entanto, existe um conjunto de decisões da Justiça – chamado de súmula – que serve como referência. Nesse caso, essa súmula determina que a terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
Auxiliares de limpeza e técnicos de informática, por exemplo, trabalham em empresas de diversos ramos. Por isso, suas ocupações podem ser consideradas como atividades-meio, ou seja, não são as vagas principais da empresa.

Como deverá ficar?
Se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Uma escola, por exemplo, poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores, que são essenciais para dar aulas (atividades-fim).