Supermercados podem ser notificados por etiquetas de preços que induzem ao erro, alerta coordenador do Procon

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Advogado diz que etiquetas induzem ao erro, como neste caso do sachê de maionese

Leitores da Gazeta enviaram denúncia, que a redação foi comprovar e encontrou vários casos iguais ao caso do Walmart de São Paulo que foi punido com multas

Alguns supermercados de Bento Gonçalves colocam um produto em oferta com um preço, e em letras miúdas sinaliza outro preço na mesma mercadoria. Após alguns leitores entrarem em contato afirmando que se sentiram lesados, a Gazeta foi conferir os estabelecimentos e entrou em contato com o coordenador do Procon, Maciel Giovanella, que afirmou, que o estabelecimento pode ser até mesmo notificado.
“O artigo 6º do consumidor diz que é preciso fornecer a informação, quantidade, característica da composição, qualidade do produto e preço. Essas informações precisam estar bem detalhadas, e não é o que essas imagens (fotos dos produtos) mostram”, afirma.
Conforme Giovanella, o consumidor que sentir lesado tem o direito de se dirigir até o Procon. “Eu estou vendo dois preços, e isso não está claro. Não entendo porque tem um preço em cima e outro embaixo. A forma como eles estão fazendo não está correto. O consumidor tem todo o direito de reclamar e buscar seus direitos”, garante. Ainda segundo Giovanella, a questão deve ser verificada.
Para o advogado Gustavo Vinícius Ben, os preços abaixo podem auxiliar o consumidor, mas tem que corresponder ao valor que está acima, do contrário, segundo Ben, há indução a erro. “Não é lesivo aos clientes se os valores realmente correspondem a unidade que está neles”, explica. Ainda segundo ele, o preço por litro e quilo ajudaria a comparação se fosse bem utilizado.
Elisete Carlesso, de 65 anos, tem o hábito de ir ao supermercado três vezes por semana, e afirmou, que não costuma ler o preço que é encontrado em letras menores na tabela do produto. “É revoltante porque quando chego no caixa para pagar tenho uma surpresa. Aquilo que achei que estava num determinado valor, na realidade custava mais caro. É uma palhaçada com nós consumidores”, protesta.

Irregularidades em
outros Estados
Em maio deste ano o Procon autuou supermercados de Goiânia, no estado de Goiás, por estarem expondo os preços dos produtos em formatos não uniformizados, dificultando ao consumidor a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor, conforme determina o artigo 9º do Decreto Federal n° 5903/06.
O Procon autuou 57 estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás. Para todos os estabelecimentos foram expedidos Autos de Infração por irregularidades envolvendo infrações relacionadas à: exposição e divergência de preço, falta de informações claras quanto à precificação e informação de preço em desconformidade ao que preconiza a lei (valor das parcelas).
Uma rede internacional de supermercado também foi alvo do Procon em São Vicente, no litoral paulista. Um consumidor compartilhou um post chamando a atenção para indução ao erro. Os cartazes informavam com letras garrafais o valor por litro, unidade e gramas, mas não deixavam claro o valor.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, se manifestou sobre o caso no estado de São Paulo. Para ela, é clara a intenção do mercado de ludibriar o consumidor:
“O Idec entende que a forma como os cartazes foram confeccionados demonstram claramente a intenção de levar o consumidor a erro, quando se dá destaque ao preço por litro e não ao preço total do produto, o que é abusivo. O direito à informação clara e precisa seria praticado se o contrário fosse feito, ou seja, destaque para o preço total e a informação do preço de cada litro”, diz. Ainda segundo Cláudia, o lado positivo, diante desse exemplo claro de abusividade dado pelo supermercado, é a repercussão do caso nas redes sociais, o que demonstra que os consumidores estão conscientes de seus direitos
O consumidor deve ficar atento:
O preço dos produtos ou serviços deve ser informado discriminando-se o total à vista.
Nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
Em vitrines e no comércio em geral a afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público (caso a montagem, rearranjo ou limpeza for feita em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda).
As informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas, garantindo a pronta identificação pelo consumidor.