STF mantém proibição de grávidas trabalharem em locais insalubres

2015-04-10_190211

Novamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da Advocacia Geral da União e por unanimidade dos votos manteve a decisão tomada em maio desse ano, onde ficou proibido o trabalho de gestantes em qualquer grau de insalubridade.
Os ministros também nem sequer decidiram apreciar um segundo recurso em que a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde) que pedia o governo de reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes de trabalho.
Em maio, os ministros do Supremo haviam decidido, por 10 votos a 1, a modificação de um trecho da reforma trabalhista que previa a necessidade de recomendações por meio de atestados médicos para que as gestantes pudessem ser afastadas das atividades insalubres.
Desde então, passou a valer a regra da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que prevê o afastamento em qualquer grau de insalubridade.
Ocorre que, a Advocacia Geral da União recorreu da decisão, solicitando ao Supremo a declaração que caso a houvesse comprovação científica de que a atividade exercida pela gestante não implicasse em riscos à gravidez ou ao bebê, a gestante poderia ser mantida na atividade.
Foi solicitado ainda que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, desta forma, seria permitido que os órgãos competentes pudessem verificar os reais riscos à integridade de gestantes e embrião/feto/bebês em diferentes atividades, principalmente nas áreas de hotelaria e saúde.
Os argumentos apresentados pela AGU, não foram acolhidos pelos ministros do Supremo que mantiveram o efeito imediato da decisão.
Sendo assim, fica decidido, que as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Não sendo possível a realocação, a grávida deverá deixar o trabalho e passar a receber o benefício do salário-maternidade.