STF decidirá sobre o fim da isenção fiscal para agrotóxicos

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Ao mesmo tempo em que se isenta a indústria de agrotóxicos, que tem renda de milhões e milhões de dólares anualmente e que, na maioria dos casos, não fica no país, não se apoia os agricultores que têm trabalhado e resistido com a produção agroecológica, orgânica de alimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 19 de fevereiro de 2020, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5553, que pede o fim da isenção fiscal para agrotóxicos no Brasil. O processo contraria os interesses do agronegócio. Do ponto de vista técnico, o há questionamento de cláusulas do Convênio nº 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o Decreto 7.660/2011, que garantem, respectivamente, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 60% e isentam do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alguns tipos de agrotóxicos.

“Elas ferem o princípio da seletividade e, mais que isso, ferem o princípio da moralidade tributária e o da moralidade administrativa, pois estão dando o mesmo tratamento ao paraquat [tipo de pesticida] ou a outros agrotóxicos lesivos ao meio ambiente, como o fipronil, e a um agente biológico que não produz danos ao meio ambiente e à saúde humana”, afirma o defensor público Marcelo Novaes, acrescentando que os benefícios fiscais desconsideram, entre outras coisas, o potencial de risco dos venenos.
“Você tributa mais de acordo com a lesividade ao meio ambiente e à saúde. Eu acho que o Supremo vai entender a importância dessa discussão”, acrescenta.

Sociedade civil
O discurso é endossado também por entidades da sociedade civil que acompanham o debate. Entre elas, estão Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian-Brasil e Associação Brasileira de Agroecologia (ABA). As seis foram aceitas pelo STF como amicus curiae no processo judicial, que é relatado pelo ministro Edson Fachin.