STF decide sobre obrigatoriedade da contribuição sindical

2015-04-10_190211
Pauta continuará em votação na manhã desta sexta-feira (28)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde de quinta-feira (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. A primeira ação que será julgada trata do fim da contribuição sindical obrigatória. Desde a aprovação da nova reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria se tornou opcional.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

PGR deu parecer favorável ao fim
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou na terça-feira (26) ao STF parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.
A PGR defendeu que a alteração promovida pela reforma trabalhista é constitucional. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.