STF decide por fim da contribuição sindical obrigatória

2015-04-10_190211
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã de sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ações ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de semana passada aplica-se a todos os processos.
O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Luiz Fux, apresentado na quinta-feira (28), quando o julgamento foi iniciado. Ele e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia argumentaram que não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Divergência
O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, o ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Além dele, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber também defenderam que o fim da obrigatoriedade do tributo impediria os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.
A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação foi o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores

O que disseram os ministros a favor do fim da contribuição
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, essa regra constitucional amplia a liberdade do trabalhador de se associar ou não a um sindicato e de contribuir ou não com essa representação. Segundo ele, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional “sistema de cabresto”, instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, em sua avaliação, a Reforma Trabalhista busca a evolução de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. “Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição”, disse. “Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”, complementou.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”
Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. Ele relatou que o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que não considera a contribuição sindical como tributo propriamente dito. “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”, sustentou.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.
Para Carmen Lúcia, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.

O que disseram os ministros contra o fim da contribuição
Rosa Weber iniciou sua fala destacando não ter “simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória”, porém destacou que da Constituição Federal emerge um sistema sindical que tem três pilares. “Não podemos mexer em parte sem que haja uma alteração do todo, sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais”, disse a ministra. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou. A ministra citou dados que apontam para uma queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a maior fonte de receita do sistema, após a Reforma Trabalhista.
O ministro Dias Toffoli ponderou que seria necessário que o Congresso fizesse uma reforma gradativa na área, e não, “da noite para o dia”, subverter todo o sistema sem ter uma regra de transição, sem ter uma preparação para a substituição desse financiamento. “Penso que aí está a grande fragilidade do ponto específico que estamos a discutir. Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado”, finalizou

Sitracom
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom-BG), Ivo Vailatti, diz que ainda não tem uma posição referente à medida, mas pontua que as entidades irão com certeza sobreviver a isso.

Sindicato da Alimentação
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves, Oclair Sanchez disse que a decisão já era esperada. “Fizeram a reforma trabalhista para acabar com os sindicatos, para o trabalhador não ter nenhuma conquista. Em pouco tempo os sindicatos vão acabar. Faltou negociação. Minha esperança é mínima”, lamenta.
De acordo com ele, o trabalhador está sujeito ainda a perder todas as conquistas obtidas através do sindicato, como horas extras, dissídios, auxílios, entre outros benefícios.

Sindiserp
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp) é um exemplo no quesito da conquista de novos associados. Desde o início do ano a entidade já conquistou 230 novos sócios. Para a presidente Neilene Lunelli, que argumenta que a retirada do imposto sindical é para enfraquecer o sindicato e não para favorecer o trabalhador, o trabalho sério e comprometido com o servidor reflete nos bons resultados. “Além de lutar por melhores salários e por mais aumento do vale alimentação, o sindicato oferece vários serviços e batalhar por melhor qualidade de vida para o servidor”, avalia.
Os sócios do Sindiserp contribuem mensalmente com 1% em cima do salário básico, mas, em contrapartida, contam com assistência odontológica, jurídica, cursos de línguas (inglês, italiano, espanhol e para o segundo semestre, francês), cursos de Patwork, EVA e reforço escolar gratuito para filhos de sócios. Para o segundo semestre o Sindiserp ampliará a oferta de cursos para corte e costura, informática e libras.