STF aprova terceirização da atividade-fim nas empresas

2015-04-10_190211

Na tarde desta quinta (20) o Supremo Tribunal Federal considerou por 7 votos a 4 constitucional a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas
A permissão da terceirização de atividades-fim possibilita a criação de novos empregos, mas definitivamente abre uma imensa possibilidade da empresa diminuir custos do empregado formal celetista como vale alimentação e vale transporte. O quanto isto vai impactar na diminuição de custos reais em uma empresa ainda está sendo avaliado.
Segundo advogados trabalhistas com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST, que que proibia a terceirização das atividades-fim.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na tarde desta quinta-feira (30) que podem ser terceirizadas atividades que não têm relação com sua função principal. Dessa forma, uma escola pode terceirizar professores e hospital pode terceirizar a contatação de médicos.