“Sonho de menino”

2015-04-10_190211

Nem bem janeiro começou e as pataquadas típicas de ano eleitoral já começaram a pipocar. Primeiro, o balão de ensaio de um comitê regional “lança” uma candidatura ao Piratini sem o aval do diretório estadual e, (risos) sem a presença do candidato ao cargo.
Na última semana brota na “imprensa” o piegas e risível, se não fosse trágico, “sonho de menino”, com patrocínio de verba pública, confirmado com o logo da gestão municipal.
O ex-prefeito Fortunato Rizzardo foi parar na cadeia por muito menos que isto, ainda quando a Constituição de 1988 freava, sem muitas regras, estes de desvarios.
Agora, na constituição de 92, com a Lei 8.429 que regulamenta o dever de estabelecer os limites subjetivos dos atos dos gestores públicos, deve ser um pouco mais difícil de engolir estas liberalidades com a verba pública.
Vamos acompanhar o andar do sonho de menino saltitante e aguardar o posicionamento público do Ministério Público e cidadãos conscientes sobre a possibilidade de condenação em ação civil pública por improbidade administrativa do agente político que divulga pelos meios convencionais de comunicação em massa os enaltecimentos pessoais que violam os princípios constitucionais relativos à Administração Pública.
Sempre é bom lembrar que o mero ato de divulgar o desenvolvimento e conclusão de obras ou projetos não induz a auto-promoção em decorrência do agente político estar obrigado, pelo princípio da publicidade e pelas imposições da lei de responsabilidade fiscal, a prestar contas de seus atos durante o mandato para o qual fora eleito.
A aplicação de sanção dependerá da análise do caso concreto para se constatar a real intenção do administrador público em criar condições favoráveis a si mesmo ou a outrem.
Mas que está descarado, ah, isto está.