Sindiserp entra na justiça contra prefeitura por falta de pagamento das trimestralidades aos servidores

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Após não obter retorno da notificação sobre os pagamentos em dezembro, o Sindiserp busca o repasse da Prefeitura na justiça

O impasse entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Bento Gonçalves (Sindiserp) e a Prefeitura de Bento Gonçalves ganhou mais um capítulo e parece estar longe do fim. A queda de braços teve mais um capítulo nesta semana, o Sindiserp emitiu nota oficial informando que a ação judicial visa buscar um direito dos servidores municipais, diante de uma lei que foi criada pelo próprio Executivo e não está sendo cumprida. Sindicato exige, por meio judicial, o pagamento do reajuste da trimestralidade aos servidores, que não é pago desde o mês de outubro de 2018.

Nota Sindiserp
“O Sindicato dos Servidores Públicos de Bento Gonçalves (Sindiserp) ingressou com ação judicial com o propósito de obrigar o Município de Bento Gonçalves a pagar o reajuste trimestral aos servidores. Trata-se, na verdade, de uma lei que foi criada pelo próprio Poder Executivo, que não está sendo cumprida.
O Município de Bento Goncalves, em 23.04.2015, aprovou a Lei Municipal nº 5.926, que determina que se conceda trimestralmente a revisão geral de vencimentos aos servidores municipais.
A referida legislação municipal foi criada no objetivo de que a cada três meses o Erário público conceda uma revisão geral de vencimentos aos servidores e professores municipais, buscando realizar a reposição inflacionária, em períodos já pré-estabelecidos nos incisos I a III do artigo 1 da Lei 5.926.
Ocorre que, em que pese a Lei 5.926 estar vigente e serem os servidores e professores detentores de um direito certo, não há, até o presente momento, registro da revisão trimestral que deveria ter sido efetuada em outubro de 2018, conforme inteligência do art. 1º, inc. III, da legislação supracitada.
Diante da inércia do Município frente ao pagamento da revisão salarial trimestral, o Sindiserp, visando o devido cumprimento da obrigação, realizou notificação extrajudicial, na data de 03.12.2018. Contudo, o Município permaneceu silente até a presente data, não tendo procedido no pagamento da revisão.
Tal fato é que motivou o Sindiserp a ingressar em juízo, com o objetivo de garantir a implementação do reajuste salarial aos servidores municipais”.

Nota Prefeitura
“A Lei que trata da trimestralidade, AUTORIZA, PERMITE a Administração Municipal a conceder a trimestralidade, mas não obriga. Pode ser concedida a qualquer tempo. Por outro lado, a mesma foi criada pelo atual governo, com o objetivo de recompor perdas salariais históricas, principalmente verificadas nos anos entre 2001 e 2008. Ressalta-se que no governo do atual prefeito Guilherme Pasin esta recomposição salarial ficou ainda mais solidificada, tendo em vista que no período entre 2013 e 2018 os reajustes salariais atingiram 48,83% para uma inflação do mesmo período registrada em 39,97%.
Ou seja, os objetivos propostos pela Lei da Trimestralidade estão sendo atingidos, inclusive com ganho real aos servidores. Portanto a administração tem adotado uma política de valorização salarial, cuja manutenção se dá sempre que necessário, diante dos indicadores que se apresentam”.

Posição do Sindiserp
“Na verdade, eles falaram que já repuseram, mas não repuseram. Cada aumento da trimestralidade é um projeto de lei que o Executivo tem de fazer, e ser aprovado pela Câmara de Vereadores, e de outubro para cá, nenhum projeto de lei chegou a Câmara. Ele (Pasin) está devendo quase 1% de trimestralidade” destaca Neilene Lunelli, presidente do Sindiserp.

Notificações
Lunelli ainda reafirma que: “Em dezembro a prefeitura foi notificada, porém não houve retorno da prefeitura, por isso ingressou na justiça para garantir o pagamento das duas trimestralidades atrasadas”.