Medida deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização prévia e expressa do empregado
A Medida Provisória 873 foi editada e publicada em 1 de março pelo novo governo para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. A MP ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que é ex deputado federal e relator da relator da reforma trabalhista, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Numa clara demonstração de recrudescimento, o governo sinaliza que a autorização prévia – incluindo o desconto da contribuição assistencial que é recolhido quando do acordo ou convenção coletiva – do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
Menos 90%
Sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos drenados pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, como era esperado. Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado. A tendência é que o valor seja ainda menor neste ano.
O efeito foi uma brutal queda dos repasses às centrais, confederações, federações e sindicatos tanto de trabalhadores como de empregadores. Muitas das entidades admitem a necessidade de terem de se reinventar para manter estruturas e prestação de serviços. Além de cortar custos com pessoal, imóveis e atividades, incluindo colônia de férias, as alternativas passam por fusões de entidades.
O impacto foi maior para os sindicatos de trabalhadores, cujo repasse despencou de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões. No caso dos empresários, foi de R$ 806 milhões para R$ 207,6 milhões. O antigo Ministério do Trabalho – cujas funções foram redistribuídas entre diferentes pastas -, teve sua fatia encolhida em 86%, para R$ 84,8 milhões.
Os valores podem cair ainda mais por duas razões. Primeiro, na sexta-feira 1º, o governo editou Medida Provisória que dificulta o pagamento da contribuição sindical. O texto acaba com a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários. O pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário. O governo diz que o objetivo é reforçar o caráter facultativo do imposto. Segundo, sindicalistas preveem que a arrecadação será menor neste ano, pois muitas empresas ainda descontaram o imposto na folha salarial em 2018 porque tinham dúvidas sobre a lei.
“A Medida Provisória 873 é mais uma tentativa de enfraquecer e desmobilizar o movimento sindical. Com essa determinação, a contribuição sindical, que já era facultativa ao trabalhador, só pode ser cobrada mediante autorização escrita e via boleto, não mais com desconto em folha.
É uma burocracia que desestimula o profissional que quer contribuir com sua entidade sindical.
Em Bento Gonçalves, nosso Sindicato já vinha se adaptando às novas normas e não considera mais as entradas da contribuição sindical como fonte de arrecadação para manutenção da entidade.
O Stimmme vem administrando suas atividades com a mensalidade e contribuição assistencial (prevista em convenção coletiva).
É claro que a perda da receita da contribuição sindical impactou na atuação do Stimmme: sem esse recurso, tivemos que fechar o Cepromec, centro profissionalizante especializado em formar mão de obra qualificada para o setor; e enxugar diversos itens da estrutura (colaboradores, veículos), para manter o Sindicato funcionando.
Nos próximos 120 dias, o movimento sindical estará mobilizado, articulando para que essa Medida Provisória não seja efetivada. Também os trabalhadores precisam fazer coro a essa mobilização, entendendo que medidas como essa tem a finalidade de enfraquecer uma das únicas entidades que defende o direito trabalhista. Ou seja, enxugando a receita, querem desmobilizar as entidades. O trabalhador precisa se conscientizar, apoiar e fortalecer seu sindicato para que possamos continuar defendendo seus direitos”.
“A Medida Provisória que altera as regras da contribuição e da mensalidade sindical, pois refere ambas em seu corpo, feita na calada da noite, em pleno feriado de carnaval, é uma espúria tentativa de enfraquecer os sindicatos, uma das principais bases de qualquer sistema democrático.
A mensalidade sindical praticada hoje pelo Sindiserp não é obrigatória, mas sim espontânea. Portanto, o que está em jogo não é a obrigatoriedade da contribuição, já definida pela reforma trabalhista, mas sim uma tentativa totalmente reprovável de interferência no exercício da liberdade e organização sindical, pilares da redemocratização do país, previstos no art. 8. da Constituição Federal.
Ora, os sindicatos devem ter liberdade de se organizar e agir, bem como participar da vida democrática do país. Além do mais, a regulação da contribuição, atividade que não cabe ao Estado, determinando que ela seja realizada por meio de boleto bancário, é uma evidente tentativa de alimentar o sistema financeiro, prestigiando os bancos, que exercem forte influência sobre o Governo Federal, especialmente no Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Se o desconto em folha permite que os sindicalizados contribuam, de forma livre e sem custos para o Sindicato, porque impor esse ônus, com o pagamento dos serviços aos bancos? O que justifica isso senão a evidente perseguição à atividade sindical? Por tudo isso, a Medida Provisória merece ser rechaça e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que certamente ocorrerá em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade já ajuizada”.
“É nossa grande preocupação as perdas de Direitos dos Trabalhadores, que com muitas Lutas e Resistências ao longo dos anos foram conquistadas.
Durante o Governo Temer foi dado o primeiro passo para o desmonte das Organizações Sindicais e a retirada de Direitos à Classe Trabalhadora.
O Atual Presidente em promessa de Campanha comprometeu-se com grandes grupos do Setor Empresarial , Financeiro e Grandes Produtores Rurais e vem tratar novamente do desmonte das Organizações.
No momento que os trabalhadores estão se alertando , e que ninguém diz para onde ir para pedir informações e orientação para a manutenção dos Direitos e principalmente com a contrariedade da Reforma da Previdência, onde sabemos que muitos trabalhadores não irão se aposentar quando chegarem aos 60 anos e quem vai dar emprego para essas pessoas darem continuidade de contribuição à Previdência até 65 ou 70 anos???
As mulheres tanto urbanas e rurais serão mais ainda prejudicadas se não conseguirmos barrar a Reforma.
Por que só para a manutenção do Sindicato temos a opção de contribuir ou não, por que a mesma regra não vale para os demais impostos como IPTU, IPVA, ICMS e outros.
Gostaríamos que as autoridades se manifestassem incluindo nossos Deputados e Senadores.
O que causa estranheza que o Acordado sobre o Legislado só vale quando é para retirar Direitos e conquistas dos Trabalhadores.
Afinal as Assembleias de instauração de Acordos Coletivos tem validade ou não… nós entendemos que a Assembleia da Categoria tem poderes de decidir a Vida do Sindicato.
Com certeza iremos encontrar uma saída contra esse absurdo que nos foi colocado pelo atual Governo e que iremos sobreviver.
Continuaremos a lutar defendendo nossos Direitos em qualquer situação.”