Sindicatos reagem à extinção do desconto sindical direto na folha

2015-04-10_190211

Medida deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização prévia e expressa do empregado

 

A Medida Provisória 873 foi editada e publicada em 1 de março pelo novo governo para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. A MP ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que é ex deputado federal e relator da relator da reforma trabalhista, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Numa clara demonstração de recrudescimento, o governo sinaliza que a autorização prévia – incluindo o desconto da contribuição assistencial que é recolhido quando do acordo ou convenção coletiva – do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).

Menos 90%
Sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos drenados pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, como era esperado. Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado. A tendência é que o valor seja ainda menor neste ano.
O efeito foi uma brutal queda dos repasses às centrais, confederações, federações e sindicatos tanto de trabalhadores como de empregadores. Muitas das entidades admitem a necessidade de terem de se reinventar para manter estruturas e prestação de serviços. Além de cortar custos com pessoal, imóveis e atividades, incluindo colônia de férias, as alternativas passam por fusões de entidades.
O impacto foi maior para os sindicatos de trabalhadores, cujo repasse despencou de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões. No caso dos empresários, foi de R$ 806 milhões para R$ 207,6 milhões. O antigo Ministério do Trabalho – cujas funções foram redistribuídas entre diferentes pastas -, teve sua fatia encolhida em 86%, para R$ 84,8 milhões.
Os valores podem cair ainda mais por duas razões. Primeiro, na sexta-feira 1º, o governo editou Medida Provisória que dificulta o pagamento da contribuição sindical. O texto acaba com a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários. O pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário. O governo diz que o objetivo é reforçar o caráter facultativo do imposto. Segundo, sindicalistas preveem que a arrecadação será menor neste ano, pois muitas empresas ainda descontaram o imposto na folha salarial em 2018 porque tinham dúvidas sobre a lei.

 

 

Elvio de Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves

“A Medida Provisória 873 é mais uma tentativa de enfraquecer e desmobilizar o movimento sindical. Com essa determinação, a contribuição sindical, que já era facultativa ao trabalhador, só pode ser cobrada mediante autorização escrita e via boleto, não mais com desconto em folha.
É uma burocracia que desestimula o profissional que quer contribuir com sua entidade sindical.
Em Bento Gonçalves, nosso Sindicato já vinha se adaptando às novas normas e não considera mais as entradas da contribuição sindical como fonte de arrecadação para manutenção da entidade.
O Stimmme vem administrando suas atividades com a mensalidade e contribuição assistencial (prevista em convenção coletiva).
É claro que a perda da receita da contribuição sindical impactou na atuação do Stimmme: sem esse recurso, tivemos que fechar o Cepromec, centro profissionalizante especializado em formar mão de obra qualificada para o setor; e enxugar diversos itens da estrutura (colaboradores, veículos), para manter o Sindicato funcionando.
Nos próximos 120 dias, o movimento sindical estará mobilizado, articulando para que essa Medida Provisória não seja efetivada. Também os trabalhadores precisam fazer coro a essa mobilização, entendendo que medidas como essa tem a finalidade de enfraquecer uma das únicas entidades que defende o direito trabalhista. Ou seja, enxugando a receita, querem desmobilizar as entidades. O trabalhador precisa se conscientizar, apoiar e fortalecer seu sindicato para que possamos continuar defendendo seus direitos”.

 

Neilene Lunelli, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves

“A Medida Provisória que altera as regras da contribuição e da mensalidade sindical, pois refere ambas em seu corpo, feita na calada da noite, em pleno feriado de carnaval, é uma espúria tentativa de enfraquecer os sindicatos, uma das principais bases de qualquer sistema democrático.
A mensalidade sindical praticada hoje pelo Sindiserp não é obrigatória, mas sim espontânea. Portanto, o que está em jogo não é a obrigatoriedade da contribuição, já definida pela reforma trabalhista, mas sim uma tentativa totalmente reprovável de interferência no exercício da liberdade e organização sindical, pilares da redemocratização do país, previstos no art. 8. da Constituição Federal.
Ora, os sindicatos devem ter liberdade de se organizar e agir, bem como participar da vida democrática do país. Além do mais, a regulação da contribuição, atividade que não cabe ao Estado, determinando que ela seja realizada por meio de boleto bancário, é uma evidente tentativa de alimentar o sistema financeiro, prestigiando os bancos, que exercem forte influência sobre o Governo Federal, especialmente no Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Se o desconto em folha permite que os sindicalizados contribuam, de forma livre e sem custos para o Sindicato, porque impor esse ônus, com o pagamento dos serviços aos bancos? O que justifica isso senão a evidente perseguição à atividade sindical? Por tudo isso, a Medida Provisória merece ser rechaça e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que certamente ocorrerá em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade já ajuizada”.

Ivo Vailatti, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves

“É nossa grande preocupação as perdas de Direitos dos Trabalhadores, que com muitas Lutas e Resistências ao longo dos anos foram conquistadas.
Durante o Governo Temer foi dado o primeiro passo para o desmonte das Organizações Sindicais e a retirada de Direitos à Classe Trabalhadora.
O Atual Presidente em promessa de Campanha comprometeu-se com grandes grupos do Setor Empresarial , Financeiro e Grandes Produtores Rurais e vem tratar novamente do desmonte das Organizações.
No momento que os trabalhadores estão se alertando , e que ninguém diz para onde ir para pedir informações e orientação para a manutenção dos Direitos e principalmente com a contrariedade da Reforma da Previdência, onde sabemos que muitos trabalhadores não irão se aposentar quando chegarem aos 60 anos e quem vai dar emprego para essas pessoas darem continuidade de contribuição à Previdência até 65 ou 70 anos???
As mulheres tanto urbanas e rurais serão mais ainda prejudicadas se não conseguirmos barrar a Reforma.
Por que só para a manutenção do Sindicato temos a opção de contribuir ou não, por que a mesma regra não vale para os demais impostos como IPTU, IPVA, ICMS e outros.
Gostaríamos que as autoridades se manifestassem incluindo nossos Deputados e Senadores.
O que causa estranheza que o Acordado sobre o Legislado só vale quando é para retirar Direitos e conquistas dos Trabalhadores.
Afinal as Assembleias de instauração de Acordos Coletivos tem validade ou não… nós entendemos que a Assembleia da Categoria tem poderes de decidir a Vida do Sindicato.
Com certeza iremos encontrar uma saída contra esse absurdo que nos foi colocado pelo atual Governo e que iremos sobreviver.
Continuaremos a lutar defendendo nossos Direitos em qualquer situação.”